DECRETO Nº 29.066, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950.
Prorroga o prazo para funcionamento da sociedade bancária que menciona e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais dez (10) anos, a partir de 24 de setembro de 1949, o prazo para funcionamento no País do Banco Italo Bega S. A., com sede em Antuépia Bélgica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira