DECRETO N. 29.067 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
Prorroga o prazo para funcionamento de sociedade bancária que menciona e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 14. 728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais dez (10) anos, a partir de 25 de setembro de 1949, o prazo para funcionamento no país do Bank of London & South América Limited, com sede em Londres, Inglaterra.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.