decreto nº 29.074, de 30 de dezembro de 1950.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos Great American Insurance Company, inclusive aumento de capital e extensão das operações dos seguros dos ramos elementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Great American Insurance Company”, com sede em New York Estados Unidos da América autorizada  funcionar no Brasil pelo Decreto número 15.690 de 7 de outubro de 1922, inclusive o aumento de capital de Cr$1.000.000,00 para Cr$3.000.000,00, e extensão de suas operações aos seguros dos ramos elementares, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada a 5 de julho de 1950.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno