DECRETO Nº 29.076, DE 30 DE dezembro DE 1950.

Aprova com modificações, as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Riachuelo, inclusive o aumento de capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Riachuelo, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.398, de 22 de agôsto de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinária realizadas a 13 de fevereiro e 30 de junho dêste ano, inclusive o aumento do capital social de Cr$2.000.000,00 para Cr$5.000.000,00, mediante as seguintes condições:

I - Acrescentar no parágrafo único do art. 1º a expessão: “e observados os dispositivos legais”.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequenos