DECRETO N. 29.081 – DE 4 DE JANEIRO DE 1951
Altera sem aumento, de despesa, Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Aeronáutica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87; item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º – Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os servidores atingidos pelo presente Decreto são os constantes da relação nominal anexa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 4 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
CLBR Vol. 02 Ano 1951 Págs. 4 a 16 Tabelas.