DECRETO Nº 29.086, de 5 de janeiro de 1951.
Altera as tabelas aprovadas pelos Decretos ns. 28.960 e 28.961, ambos de 11 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a que foi aprovada pelo Decreto nº 28.960, de 11 de dezembro de 1950.
Art. 2º A carreira de Procurador, do Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, fica alterada de conformidade com a anexa tabela.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
Marcial Dias Pequeno
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 29.086, DE 5-1-51
I.P.A.S.E.
Funções Gratificadas
A) Administração Geral |
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2 Chefe (Serviços Jurídicos do DC e DP)............................................................................................................................................ | FG - 1 |
3 Chefe de Seção (Serviços da PP)..................................................................................................................................................... | FG - 2 |
62 Chefe da Seção............................................................................................................................................................................... | FG - 3 |
1 Assistente Técnico............................................................................................................................................................................ | FG - 3 |
14 Auxiliares de Gabinete.................................................................................................................................................................... | FG - 5 |
1 Chefe de Portaria.............................................................................................................................................................................. | FG - 5 |
92 Encarregado.................................................................................................................................................................................... | FG - 5 |
9 Encarregado de Máquina de Contabilidade e “Adrema”................................................................................................................... | FG - 7 |
B) Agências |
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8 Chefe da Seção (ASP)...................................................................................................................................................................... | FG - 4 |
12 Chefe da Seção (AMG e ARJ)........................................................................................................................................................ | FG - 4 |
51 Chefe de Seção (ACE, APE, ABA, ARS, AAM, APA, APB, AAL, APR, ASC, AMT, AGO, AMA, API, ARN, ASE, AES)............... | FG - 5 |
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TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 29.086, DE 5-1-51
SITIAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||||
Nº de cargos | Carreira | Cl. | Exc. | Vag. | Parte | Prov. | Nº de cargos | Carreira | Cl. | Exc. | Vag. | Prov. |
| Procurador |
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| Procurador |
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3 | ................................ | O | - | - | P.P. |
| 3 | .................................... | O | - | - |
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6 | ................................ | N | - | 6 | P.P. |
| 6 | .................................... | N | - | 6 |
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9 | ................................ | M | - | 7 | P.P. |
| 9 | .................................... | M | - | 7 |
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12 | ................................ | L | - | - | P.P. |
| 12 | .................................... | L | - | - |
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19 | ................................ | K | - | - | P.P. | 13 | 21 | .................................... | K | - | - | 13 |
49 |
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| 13 |
| 13 | 51 |
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| 13 | 13 |