DECRETO Nº 29.086, de 5 de janeiro de 1951.

Altera as tabelas aprovadas pelos Decretos ns. 28.960 e 28.961, ambos de 11 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a que foi aprovada pelo Decreto nº 28.960, de 11 de dezembro de 1950.

Art. 2º A carreira de Procurador, do Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, fica alterada de conformidade com a anexa tabela.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 29.086, DE 5-1-51

I.P.A.S.E.

Funções Gratificadas

A) Administração Geral

 

2 Chefe (Serviços Jurídicos do DC e DP)............................................................................................................................................

FG - 1

3 Chefe de Seção (Serviços da PP).....................................................................................................................................................

FG - 2

62 Chefe da Seção...............................................................................................................................................................................

FG - 3

1 Assistente Técnico............................................................................................................................................................................

FG - 3

14 Auxiliares de Gabinete....................................................................................................................................................................

FG - 5

1 Chefe de Portaria..............................................................................................................................................................................

FG - 5

92 Encarregado....................................................................................................................................................................................

FG - 5

9 Encarregado de Máquina de Contabilidade e “Adrema”...................................................................................................................

FG - 7

B) Agências

 

8 Chefe da Seção (ASP)......................................................................................................................................................................

FG - 4

12 Chefe da Seção (AMG e ARJ)........................................................................................................................................................

FG - 4

51 Chefe de Seção (ACE, APE, ABA, ARS, AAM, APA, APB, AAL, APR, ASC, AMT, AGO, AMA, API, ARN, ASE, AES)...............

FG - 5

 

 

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 29.086, DE 5-1-51

SITIAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de cargos

Carreira

Cl.

Exc.

Vag.

Parte

Prov.

Nº de cargos

Carreira

Cl.

Exc.

Vag.

Prov.

 

Procurador

 

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

3

................................

O

-

-

P.P.

 

3

....................................

O

-

-

 

6

................................

N

-

6

P.P.

 

6

....................................

N

-

6

 

9

................................

M

-

7

P.P.

 

9

....................................

M

-

7

 

12

................................

L

-

-

P.P.

 

12

....................................

L

-

-

 

19

................................

K

-

-

P.P.

13

21

....................................

K

-

-

13

49

 

 

 

13

 

13

51

 

 

 

13

13