DECRETO Nº 29.088, DE 5 DE JANEIRO DE 1951.

Outorga concessão ao Estado de Minas Gerais para instalar dois transmissores de freqüência modular na cidade de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, atendendo ao que solicitou o Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica outorgada ao Estado de Minas Gerais, de acôrdo com artigo 11, Decreto nº 24.655, de 11 de junho de 1934, para instalar na cidade de Belo Horizonte sem direito de exclusividade e nos têrmos das cláusulas que com êste baixam devidamente rubricadas, dois transmissores de 500 watts cada um, em freqüência modulada, sendo um para operar como estação radiodifusão F.M. e para servir de via de transmissão de programa de estúdio para a nova estação de 50 kw, e outro destinado a funcionar simultâneamente com as emissoras de ondas curtas do referido Estado.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Melo