DECRETO Nº 29.092, de 8 de janeiro de 1951.

Autoriza o funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Medicina de Alagôas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, item I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 23 do Decreto-lei 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de medicina da Faculdade de Medicina de Alagoas, com sede em Maceió, no Estado de Alagoas, e mantido pela Sociedade Civil Faculdade de Medicina de Alagoas.

Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon