DECRETO N° 29.096, DE 8 DE JANEIRO DE 1951.

Declara sem efeito o Decreto n° 26.457, de 11 de março e 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto n° vinte e seis mil quatrocentos e cinqüenta e sete (26.457) de onze (11) de março de mil novecentos e quarenta e nove (1949) que autorizou a Companhia Vale do Rio Doce S. A. a pesquisar minério de manganês e associados, numa área de quinhentos hectares (500ha), situados nos municípios de Alvinópolis e São Domingos do Prata do Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1951; 130° da Independência e 63° da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho