DECRETO nº 29.097, DE 8 DE JANEIRO DE 1951.

Declara caduco o Decreto n° 15.506, de 10 de maio e 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do protocolado no serviço de comunicações do Ministério da Agricultura sob nº S. C. 18.451-44,

DECRETA:

Artigo único. É declarado caduco de acôrdo com o disposto no art. 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), o Decreto número quinze mil quinhentos e seis (15.506), de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que autorizou o cidadão brasileiro Herzem Barreto de Oliveira Dias a lavrar jazida de mica e associados no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho