Decreto Nº 29 098, de 8 de janeiro de 1951.
Renova o Decreto n 25.514, de 15 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do artigo 1º do Decreto numero vinte e cinco mil quinhentos e quatorze (25.514), de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Augusto de Campos a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos de propriedade de Martins Carmago, no lugar denominado Cabeceiras do Ribeirão da Figueira, distrito de Curiúva, município de Congoinhas, Estado do Paraná, incorporado ao patrimônio de carbonífera Brasil Industrias e Ltda., conforme averbação lançada às fls. 114 do livro B 10 da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de quatro mil oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomentos de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho
Cargos | Número de cargos | Despesa mensal | Despesa anual | Despesa total |
Procurador Geral da Justiça do Trabalho ................................................................... | 1 | 16.800,00 | 201.6000,00 | 201.600,00 |
Procurador Geral da Previdência Social .................................................................... | 1 | 16.800,00 | 201.600,00 | 201.600,00 |
Procurador .................................................................................................................. | 22 | 14,280,00 | 171.360,00 | 3.769.920,00 |
Procurador Regional (1ª e 2ª Regiões) ...................................................................... | 2 | 13.440,00 | 161.280,00 | 322.560,00 |
Procurador Regional (outras Regiões) ....................................................................... | 6 | 11.200,00 | 134.400,00 | 806.400,00 |
Procurador Adjunto (1ª e 2ª Regiões) ........................................................................ | 5 | 10.752,00 | 129.024,00 | 645.120,00 |
Procurador Adjunto (outras Regiões) ......................................................................... | 2 | 8.960,00 | 107.520,00 | 215.040,00 |