DECRETO Nº 29.099, de 8 janeiro de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Tasso Carvalho a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Santa Maria do Sassui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinando com o Decreto-lei n º 9.605, 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tasso de Carvalho a pesquisa pedras coradas, mica e associados em terrenos devolutos situado na localidade de cabeceira do Córrego de Cotia, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassui, Estado de Minas Gerais numa área de noventa hectares (90ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e trinta metro (1.130m) no rumo magnético quarenta e cinco grau sudeste (45º SE) da confluência do córrego Gameleira e Semião, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil metro (1.000m), vinte grau nordeste (20º NE) novecentos metro (900m) setenta grau sudeste (70º SE).
Art 2º O Titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiro (Cr$900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1951; 130° da Independência e 63º da Republica.
Eurico G. Dutra
A. de Novaes Filho