decreto nº 29.101, de 8 de janeiro de 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Epifânio Barbosa a pesquisar calcário e associados no município de Dôres do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Epifânio Barbosa a pesquisar calcário e associados em terrenos pertencentes ao condomínio representado pelo concessionário dêste decreto, de Antônio Graçano, de Julieta Ferreira da Silva, do espólio de Joaquim Ferreira da Silva e Angelina Vito Ferreira, terrenos esses situados na localidade de Agrião, distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, quarenta e nove ares e cinqüenta centiares (50,4950 ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a mil e cinqüenta metros (1.050m) no rumo magnético oitenta e seis graus sudeste (86º SE) da tôrre central da Igreja Matriz de Barroso, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); cem metros (100m), oitenta graus sudeste (80º SE); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); trezentos metros (300m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho