DECRETO Nº 29.105, DE 8 DE JANEIRO 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Samuel Klabin a pesquisar caulim e associados no município de Araucária, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Samuel Klabin, a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade das Indústrias Klabin do Paraná, Celulose S. A., numa área de dezoito hectares sessenta e seis ares e setenta e seis centíares.(18.6676 ha) situada no lugar denominado Quarteirão do Tanque, distrito e município de Araucária, Estado do Paraná, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice num marco de pedra plantado à margem de estrada que conduz à colônia Antônio Rebouças na bifurcação daquela para a propriedade do Sr. Vicente Macioski e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e um metros (41m), vinte e quatro graus e vinte e um minutos noroeste (24º 21’ NW); duzentos e trinta metros e noventa e oito centímetros (230,98m), vinte e três graus quarenta e oito minutos noroeste (23º 48’NW); trezentos e vinte e oito metros e sessenta e seis centímetros (328,66m), oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (88º 45’ NW); cento e seis metros e noventa e cinco centímetros (106,95m); dezoito graus e cinco minutos noroeste (18º 05’ NW); cinqüenta metros e sessenta e um centímetros (50,61m), onze graus e vinte e um minutos (11º 21’NW); cento e vinte e seis metros e sessenta e seis centímetros (126,66m), cinqüenta e oito graus trinta e nove minutos sudoeste (58º 39’SW); duzentos e dezessete metros e cinqüenta e cinco centímetros (217,55m), trinta e sete graus sudoeste (37º 00’SW); oitenta e oito metros e trinta e sete centímetros (88,37m), quatorze graus e dois minutos sudeste (14º 2’SE); sessenta e seis metros e vinte e nove centímetros (66,29m), cinqüenta e oito minutos sudoeste (0º 58’SW); cento e três metros e trinta e seis centímetros (103,36m), sessenta e dois graus e trinta e dois minutos sudeste (62º32’ SE); cento e quarenta e cinco metros e vinte e seis centímetros (145,26m), sessenta e cinco graus e vinte e oito minutos nordeste (65º28’NE); quarenta e sete metros e setenta e seis centímetros(47,76m), oitenta e três graus e dois minutos sudeste (83º2’SE); trinta e nove metros e noventa e nove centímetros (39,99m), oitenta e um graus e vinte e oito minutos nordeste (81º28’NE); cento e noventa e um metros e sessenta e um centímetros (191,61m), setenta e nove graus e trinta e nove minutos nordeste (79º39’NE); cinqüenta e cinco metros sessenta e oito centímetros(55,68m), oitenta e cinco graus e cinqüenta e um minutos sudeste (85º51’SE); cento e trinta e cinco metros e setenta e um centímetros (135,71m), oitenta e sete graus e cinqüenta e um minutos sudeste (87º51’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

A. de Novaes Filho