DECRETO Nº 29.106, DE 8 DE janeiro DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Antero Leopoldino de Carvalho a pesquisar cassiterita, caulim, ouro, diamante e associados, no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Antero Leopoldino de Carvalho a pesquisar cassiterita, caulim, ouro, diamante e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Ouro Grosso, distrito de Itutinga, no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares e sessenta e quatro ares (30,64 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Vale Ouro Grosso, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m.), vinte graus sudoeste (20° SW), trezentos e oitenta metros (380 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85° SW), noventa metros (90 m), dez graus noroeste (10° NW), duzentos e cinqüenta metro (250 m), vinte e cinco graus nordeste (25° NE), trezentos e oitenta e dois metros (382 m), Norte (N), duzentos metros (200 m),sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), quinhentos metros (500 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1951; 120º da Independência e 62º da República.

Eurico G Dutra

A. de Novais Filho