DECRETO Nº 29.107, DE 8 DE JANEIRO DE 1951.

Autoriza a cidadã brasileira Serafina Barbosa de Meneses a pesquisar água mineral no município de Ponta Grossa, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Serafina Barbosa de Meneses a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado São José, distrito de Itaiacoca, município de Ponta Grossa do Estado do Paraná, numa área de quatro hectares (4 ha), delimitada por um quadrado de duzentos metros (200) de lado, que tem um vértice a setenta e três metros (73m) no rumo magnético vinte e cinco graus sudeste (25º SE) da confluência dos córregos Fonte Pérola e Mina e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos magnéticos: sul (S) e leste (E), respectivamente.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico g. dutra

A. de Novaes Filho