DeCRETO Nº 29.110, DE 8 DE JANEIRO DE 1951.
Altera a Tabela Única de Extranumerário- mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a Tabela Única de Extranumerário-mansalista Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas, no que se refere a série funcional de artífice, com a criação de uma função excedente na referência 21, e exemplo de outra na referência 19.
Parágrafo único. A função criada de que trata êste artigo está preenchida por Fábio José Santana.
Art. 2º O presente Decreto vigora a partir de 6 de março de 1950.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G.Dutra.
João Valdetaro de Amorim e Mello