DECRETO Nº 29.112, DE 9 DE JANEIRO DE 1951.

Dispõe sôbre a situação do pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado, desde sua vigência o art. 4º do Decreto número 25.987, de 9 de dezembro de 1948.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno