DECRETO Nº 29.113, DE 9 DE JANEIRO DE 1951.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e por serem necessárias à segurança nacional, áreas de terras situadas em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com as letras “a” e “b” do artigo 5º, combinadas com o art. 6º do Decreto-lei nº 3.635, de 21 junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, as áreas de terras situadas em Recife, Estado de Pernambuco, dentro dos limites assinalados, a côr verde, na planta anexa, assim como o domínio útil das marinhas devidamente aforadas, sendo:

área I - Limitada pela atual linha da Estrada de Ferro Limoeiro, pela linha quebrada que contorna o cemitério dos Inglêses e a praça Santo Antônio, pelo traçado projetado da Avenida Cruz Cabugá e por uma linha irregular de cais, confinando com a bacia do Beberibe, estabelecendo-se desde o projetado canal Derby-Tacaruna até a ponte de Limoeiro, medindo, aproximadamente, 151.348,00 metros quadrados;

área IV - Compreende os terrenos e alagados entre a atual e futura Avenida Cruz Cabugá, desde a altura da Vila das Costureiras até a ponte Duarte Coelho (Olinda).

Art. 2º Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar no sentido de serem efetivas as respectivas desapropriações de acôrdo com o artigo 10 do citado decreto-lei.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha