DECRETO Nº 29.115, DE 10 DE JANEIRO DE 1951.
Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na conformidade das alíneas abaixo, o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1950:
a) no anexo que acompanha o Decreto (páginas 211, 216, 217 e 218), substitua-se a situação atual e a situação proposta das séries funcionais de Auxiliar de Operador, Operador e Técnico de Mecanização (tôdas as referências) e da série funcional de Auxiliar Administrativo (referência 24), pelas constantes das tabelas anexas:
b) as respectivas relações nominais ficam substituídas pelas que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º É assegurado aos atuais ocupantes da série funcional de Operador o acesso à de Técnico de Mecanização, após atingirem a referência final daquela.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira
MINISTÉRIO DA FAZENDA
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
PARTE SUPLEMENTAR
SITUAÇÃO ATUAL. | SITUAÇÃO PROFOSTA | |||||||
Número de Funções | Série funcional | Ref. | Lotação | Número de Funções | Série funcionais | Ref. | Exc. | Vagos |
4
2 |
Operador Especializado .............
Operador Especializado .............. |
24
23
|
DIR 2 - Serv. de Est. Econ. e Financeira. 2. Ser. de Est. Econ. e Financeira .2
|
7 8
10 13
| Técnico em Mecanização ............................................... ...............................................
............................................... ...............................................
|
21 30
29 28
|
- -
|
- -
|
4
2 1 |
Operador ......................................
Operador ...................................... Operador ......................................
|
21
20 19
|
DIR. 2 - Sevr. de Est. Econ. e Financeira 2. DIR. DIR
|
8 10 15 21 30 45 67 | Operador ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
27 26 25 24 23 22 21 |
|
|
3 3 6 |
Merceologia ................................. Merceologia .................................. |
25 25 |
DM DM |
3 6 9 12 51 81 | Auxiliar Administrativo ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
28 27 26 25 24
|
- - - - -
|
3 4 9 8 15 |