DECRETO Nº 29.115, DE 10 DE JANEIRO DE 1951.

Retifica o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na conformidade das alíneas abaixo, o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial de 5 de janeiro de 1950:

a) no anexo que acompanha o Decreto (páginas 211, 216, 217 e 218), substitua-se a situação atual e a situação proposta das séries funcionais de Auxiliar de Operador, Operador e Técnico de Mecanização (tôdas as referências) e da série funcional de Auxiliar Administrativo (referência 24), pelas constantes das tabelas anexas:

b) as respectivas relações nominais ficam substituídas pelas que acompanham o presente Decreto.

Art. 2º É assegurado aos atuais ocupantes da série funcional de Operador o acesso à de Técnico de Mecanização, após atingirem a referência final daquela.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira

MINISTÉRIO DA FAZENDA

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ATUAL.

SITUAÇÃO PROFOSTA

Número de Funções

Série funcional

Ref.

Lotação

Número de Funções

Série funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

4

 

 

2

 

Operador  Especializado .............

 

 

Operador Especializado ..............

 

24

 

 

23

 

 

DIR 2 - Serv. de Est. Econ. e Financeira. 2.

Ser. de Est. Econ. e Financeira .2

 

 

7

8

 

10

13

 

Técnico em Mecanização

...............................................

...............................................

 

...............................................

...............................................

 

 

21

30

 

29

28

 

 

-

-

 

 

 

-

-

 

 

 

4

 

 

2

1

 

Operador ......................................

 

 

Operador ......................................

Operador ......................................

 

 

21

 

 

20

19

 

 

DIR. 2 - Sevr. de Est. Econ. e Financeira 2.

DIR.

DIR

 

 

8

10

15

21

30

45

67

Operador

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

27

26

25

24

23

22

21

 

 

 

 

 

 

3

3

6

 

 

 

 

Merceologia .................................

Merceologia ..................................

 

 

 

 

25

25

 

 

 

 

DM

DM

 

3

6

9

12

51

81

Auxiliar Administrativo

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

...............................................

 

28

27

26

25

24

 

 

-

-

-

-

-

 

 

3

4

9

8

15