DECRETO Nº 29.116, DE 10 DE JANEIRO DE 1951.

Dispõe sôbre a sede do Instituto Agronômico do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto-lei nº 6.155, de 30 de dezembro de 1943,

Decreta:

Art. 1º - O Instituto Agronômico do Nordeste a que se refere o artigo 6º, item VI, do Decreto-lei número 6.155, de 30 de dezembro de 1943, com a alteração constante do art. 1º do Decreto-lei nº 9.815, de 9 de setembro de 1946, terá sede na área territorial da Estação Experimental de Curado, em Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho