Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.120, DE 12 DE JANEIRO DE 1951.
Transfere a sede do 7º Batalhão de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, número I, da Constituição, e tendo em viste o disposto no artigo 1º da Lei n º 128, de 30 de novembro de 1947,
Decreta:
Art. 1º É transferida para Campina Grande (7ª Região Militar) a sede do 7º Batalhão de Engenharia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1951; 139º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa