DECRETO Nº 29.121, DE 12 DE JANEIRO DE 1951.

Revigora, para 1951, o Curso, por correspondência, em substituição ao Curso Superior, da Escola de Guerra Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revigorado, para 1951, o Curso por Correspondência, em substituição ao Curso Superior, de que trata o artigo 34 do Decreto número 24.739, de 1º de abril de 1948.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha