DECRETO nº 29.125, de 12 de janeiro de 1951.

Aprova alterações introduzidas nos Estados da “A inconfidência” Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “A Inconfidência” Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede nesta capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.147, de 16 de novembro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extranumerário realizada a 3 de novembro de 1950.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto de autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno