DECRETO Nº 29.127, DE 12 DE JANEIRO DE 1951.
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 923, de 18 de novembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$153.868,60 (cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta centavos ), para ocorrer ao pagamento de gratificações a Juízes e Escrivães da Justiça Eleitoral do Estado de Alagoas, correspondentes ao período de 16 de maio a 18 de setembro de 1946.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. dutra
Guilherme da Silveira