Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 29.128, DE 12 DE JANEIRO DE 1951.
Autoriza Kurt Walter Dreher a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938,
declara:
Artigo Único. Fica autorizado Kurt Walter Dreher, de nacionalidade alemã e residente em Caitité, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g dutra
Guilherme da Silveira