DECRETO Nº 29.128, DE 12 DE JANEIRO DE 1951.

Autoriza Kurt Walter Dreher a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938,

declara:

Artigo Único. Fica autorizado Kurt Walter Dreher, de nacionalidade alemã e residente em Caitité, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico g dutra

Guilherme da Silveira