DECRETO Nº 29.129, DE 12 DE JANEIRO DE 1951.
Aprova as plantas dos pontos de aterramento em Recife, Estado de Pernambuco, do cabo submarino atlântico Brasil-S. Vicente de Cabo Verde e de seccionamento, com aterramento das duas extremidades na mesma cidade, do cabo submarino Fernando de Noronha – Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e atendendo ao que requereu a Italcable Servizi Cablogrofici Radiotelefrafici e Radio elettrici Società per Azioni e tendo em vista o que consta do processo número 23.080-1950, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas as plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, dos pontos de aterramento em Recife, Estado de Pernambuco, do cabo submarino atlântico Brasil–S Vicente de Cabo Verde e de seccionamento, com aterramento das duas extremidades na mesma cidade, do cabo submarino Fernando de Noronha – Rio de Janeiro, de acôrdo com o Decreto nº 27.761, de 3 de fevereiro de 1950, artigo 1º letras a e b, dos quais é concessionária a Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioeletrici Societá perazioni.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURico g. dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello