DECRETO Nº 29.131, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.

Altera a Tabela Única de Extranumerário - Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica criada, na forma do anexo, na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a série funcional de Inspetor Regional de Menores.

Parágrafo único. O preenchimento das funções na Série de que trata êste artigo é feito de acôrdo com a relação que acompanha êste Decreto.

Art. 2º A lotação dessas funções é nas Capitais dos Estados da Bahia, de Minas Gerais e Distrito Federal.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcinais

Ref.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

 

......................................................................

-

 

Inspetor Regional de Menores

 

-

.....................................................................

 

3

 

28

Relação a que se refere o Decreto nº 29.131, de 15 de janeiro de 1951.

Dr. Virgílio Pereira da Silva Júnior

(Bahia)

José Isaias Augusto de Carvalho

(Minas Gerais)

Alfredo Luiz de França

(Distrito Federal).