DECRETO Nº 29.131, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.
Altera a Tabela Única de Extranumerário - Mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na forma do anexo, na Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores a série funcional de Inspetor Regional de Menores.
Parágrafo único. O preenchimento das funções na Série de que trata êste artigo é feito de acôrdo com a relação que acompanha êste Decreto.
Art. 2º A lotação dessas funções é nas Capitais dos Estados da Bahia, de Minas Gerais e Distrito Federal.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de funções | Séries Funcinais | Ref. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. |
| ...................................................................... | - |
| Inspetor Regional de Menores |
|
- | ..................................................................... |
| 3 |
| 28 |
Relação a que se refere o Decreto nº 29.131, de 15 de janeiro de 1951.
Dr. Virgílio Pereira da Silva Júnior
(Bahia)
José Isaias Augusto de Carvalho
(Minas Gerais)
Alfredo Luiz de França
(Distrito Federal).