Decreto nº 29.135, de 15 de janeiro de 1951.
Aprova projeto e orçamento de um trecho de 50 quilômetros do prolongamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, entre Campo Grande e Cuiabá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$52.156.316.50 (cinqüenta e dois milhões cento e cinqüenta e seis mil trezentos e dezesseis cruzeiros e cinqüenta centavos), os quais com êste baixam devidamente rubricados do trecho Cuiabá-Graganta da Mocotéa, de 50 quilômetros de extensão, no prolongamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, correndo as respectivas despesas, no exercício vigente à conta da Verba 4, Consignação IX, subconsignação 22-2-01-23, do Anexo 4 da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, e, nos exercícios futuros, pelos recursos que forem consignados para êsse fim.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello