DECRETO Nº 29.138, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.
Altera a Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Saúde as seguintes funções:
a) Na Parte Permanente
4 de acessor técnico, referência 28.
10 de auxiliar técnico, referência 24.
1 de assistente musical, referência 26.
2 de zelador, referência 25.
1 de cartógrafo, referência 25.
1 de médico, referência 31.
1 de médico, referência 30.
1 de médico, referência 29.
1 de assistente de ensino, referência 27.
b) na Parte Suplementar:
1 de auxiliar administrativo, referência 25.
2 de escrevente dactilógrafo, referência 20.
1 de escrevente dactilógrafo, referência 19.
1 de encarregado de garagem, referência 26.
Art. 2º Ficam incluídos na referência 27 da série funcional de médico, da Parte Permanente 15 funções isoladas de Inspetor Especializado, referência 27, da Parte Suplementar, com os respectivos ocupantes.
Art. 3º As funções de Professor Adjunto de Ensino Secundário, referência 29, da Parte Permanente, passam a denomina-se Professor de Ensino Secundário.
Art. 4º As admissões para a referência inicial da série funcional de Relator, da Parte Permanente, receberão sôbre os redatores auxiliares de referência final da Parte Suplementar.
Art. 5º Na série funcional de Professor Auxiliar (D.N.S. - S.D.N.M.), da Parte Permanente, considera-se ocupada a função de referência 24, incluindo-se, correspondentemente, na coluna “Situação Atual” numa função de Assistente de Ensino, referência 24, D.N.S. - S.N.D.M., omitida.
Art. 6º As funções criadas por êste Decreto são preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação nominal anexa.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
Pedro Calmon