decreto nº 29.139, de 16 de janeiro de 1951.

Dispõe sôbre o provimento, as atribuições e as condições de acesso nos cargos de carreira e séries funcionais da Casa da Moeda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e

Tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei 1.216, de 8 de outubro de 1950,

decreta:

Art. 1º Os aprendizes, ingressarão na Repartição, de acôrdo com a Legislação em vigor, ficando a idade dos mesmos limitada para efeito de ingresso entre 14 a 17 anos.

Art. 2º O acesso dos aprendizes diaristas se fará nas vagas de referências iniciais de cada série funcional, mediante Prova de Habilitação.

Art. 3º Os mensalistas na forma da Legislação em vigor, terão em cada série funcional, melhorias de salário de acõrdo com os critérios de antiguidade e merecimento.

Art. 4º Para apuração do merecimento a Casa da Moeda adotará, além dos Boletins Oficiais, um outro mais diretamente ligado com as atividades profissionais. A antiguidade na referência será contada a partir de janeiro de 1948.

Art. 5º Os mensalistas terão acesso às Carreiras Profissionais, mediante concurso em que terão preferência em igualdade de condições sõbre os candidatos estranhos à Repartição.

Art. 6º Os mensalistas Auxiliares de Gravador, poderão se inscrever no Concurso para Gravador independente de apresentação de diplomas conferidos por Escolas ou Salões de Belas Artes.

Art. 7º Os atuais cargos vagos constantes das tabelas, anexas à Lei 1.216, de 28 de outubro de 1950, às quais se refere o artigo 17, são considerados preenchidos integralmente, independente de interstício, a partir da data de publicação dêste Decreto, pelos atuais ocupantes das diversas carreiras, obedecendo-se, para o preenchimento das mesmas, apenas ao critério de antiguidade, tendo em vista o art. 23, do Decreto 24.646, de 10 de março de 1948.

Art. 8º Os ocupantes das carreiras profissionais terão acesso às classes superiores pelo critério atual de antiguidade e merecimento, depois de surtirem os efeitos do artigo anterior e à Carreira de Condutor de Serviços Técnicos, preenchendo-se:

a) - metade das vagas, por nomeação entre os ocupantes da classe J. Mattoso Maia respeitado o critério de antiguidade e se os mesmos possuírem no mínimo 25 anos de serviço público; 20 anos de serviço na Casa da Moeda, e 6 anos como encarregados ou chefes de Seção Técnica.

b) - a outra metade das vagas, por concurso entre os ocupantes das carreiras profissionais na Casa da Moeda.

Art. 9º Para a apuração do Merecimento, a Casa da Moeda poderá adotar, além do Boletim Oficial, um outro que sirva de base ao preenchimento do Boletim Oficial e que esteja mais diretamente ligado às atividades profissionais.

Art. 10. O preenchimento dos Boletins de Merecimento dos ocupantes das Carreiras de Condutor de Serviços Técnicos será feito pelo Diretor de Repartição.

Art. 11. A Casa da Moeda para efeito de acesso de seus servidores, fará realizar Provas e Concursos, pelo DASP, de acõrdo com as seguintes normas:

I - A Prova de Habilitação para acesso de diaristas a mensalistas, compreenderá;

a) - Prova de conhecimento gerais até o nível de 5º ano primário;

b) Provas Práticas de conhecimentos elementares da profissão a que se dedica o diarista.

II - O concurso para provimento das Carreiras profissionais compreenderá:

a) Provas Práticas de conhecimentos completos da profissão a que concorrerem os candidatos.

b) Prova de conhecimentos gerais até o nível da 3ª série do curso secundário.

III - O concurso para provimento de carreira de Condutor de Serviços Técnicos, compreenderá:

a) Provas Práticas de conhecimento sobre 2 profissões dentre as carreiras técnicas da Casa da Moeda.

b) Prova teórica sôbre o traçado de rotina para a execução de um serviço compreendido entre as duas profissões escolhidas pelo candidato.

c) Prova de conhecimentos gerais sôbre Direito Administrativo e Constitucional, até o nível usado no último concurso para Oficial Administrativo.

IV - As provas de habilitação, bem como os concursos, serão planejados pela Casa da Moeda em combinação com o DASP que os executará, utilizando-se, para êsse fim, das instalações da Casa da Moeda.

V - As inscrições para as provas e habilitação serão feitas entre os servidores da Casa da Moeda.

VI - As inscrições para o concurso referente às carreiras profissionais, serão abertas a todos os cidadãos.

VII - As inscrições para Carreira de Condutor de Serviços Técnicos serão feitas entre os funcionários das carreiras profissionais da Casa da Moeda, de acôrdo com o art. 16 da Lei n.º 1.216, de 28 de outubro de 1950.

VIII - As bancas examinadoras serão escolhidas de comum acôrdo entre o DASP e a Casa da Moeda.

IX - O julgamento e homologação dos concursos e provas obedecerão às normas em vigor de competência do DASP.

X - As instruções para cada prova e concurso serão baixadas por ocasião da realização das mesmas pelo DASP.

Art. 12. Serão as seguintes as atribuições pertinentes aos Servidores da Casa da Moeda, de acordo com a função ou profissão ocupada.

I - Aprendizes - Diaristas:

a) Síntese dos deveres - Efetuar serviços de limpeza e conservação em oficinas; fazer a remoção em materiais e auxiliar trabalhos de artífices, obedecendo às ordens e orientação dos mesmos.

b) Exemplos de atribuições - Manter limpos os locais de trabalho; fazer remoção e transporte de objetos e materiais; limpar, engraxar e conservar máquinas e motores; lixar, azeitar e desenferrujar peças de máquinas e motores; auxiliar os operários, artífices ou profissionais a que estejam subordinados para fins de orientação e aprendizagem.

c) Requisitos para provimento - Instrução de nível correspondente ao curso primário completo. Seleção por prova interna efetuada pela Repartição. Bom índice de robustez física. Aptidão para manejar ferramentas e aprender ofícios. Idade entre 14 e 18 anos.

d) Salário - A ser estabelecida na Tabela Numérica de Diaristas.

II - Mensalistas - Auxiliares das Carreiras Profissionais:

a) Síntese dos deveres - Auxiliares dos Profissionais: executantes das tarefas de preparação e complementares dos trabalhos profissionais auxiliares diretos de montagens e desmontagens; excepcionalmente executantes com responsabilidade direta de serviços profissionais. Profissionais médios de qualquer das seguintes especializações profissionais: fundição mecânica, impressão de valores, cunhagem de moedas, galvanoplastia, medalharia, eletrotipia, afinação de metais, alvenaria, marcenaria, carpintaria, modelagem.

b) Exemplos de atribuições - Preparador final dos trabalhos de fundição e assistente da execução de trabalho de fundição em tôdas suas fases; preparador de serviços referentes à manutenção e conservação de máquinas, ajustador e executantes de peças de máquinas; preparador de máquinas de impressão e auxiliar direto de montagem de clichês de matrizes, de valores; auxiliar direto de recebimento e entrega de papel de valores em branco e impressão; executante dos trabalhos de margeador: preparador de peças para o funcionamento das máquinas de cunhar, como virolas, cunhos e dispositivo de alimentação automática, auxiliar de substituição de cunhos; laminadores de peças a frio, cortador, orlador, recosidor e branqueador de metais e discos. Auxiliar de alimentação, transporte e retirada de discos cunhados e não cunhados. Preparador das instalações de máquinas e banheiras, controlador da corrente elétrica para os banhos; auxiliar de moldagem de xilogravuras; auxiliar responsável por acêrto de clichês; auxiliar de recebimento, guarda e entrega de galvanos; preparador de prensas e virolas e discos para medalhas e outros trabalhos; cortador de ornatos; executante de trabalhos de solda e limpeza a jato de areia; bubidor e distribuidor de óleos para a conservação de peças; ajudar nos serviços de instalação, reparação e inspeção de linhas e aparelhos elétricos, executante de serviços rotineiros de eletricidade, preparação de banheiras, de fundição e auxiliar químico dos trabalhos de afinação de metais preciosos; auxiliar de construção e conservação de estruturas e objetos de madeira, móveis e peças indispensáveis a moldes especiais para fundição.

c) Requisitos para inscrição em prova - Instrução de nível correspondente ao curso primário completo.

d) Recrutamento - Seleção entre os aprendizes, de acôrdo com a formação profissional escolhida e iniciada.

e) Salário - Correspondentes às diversas séries funcionais.

III - Funcionários - Carreiras profissionais:

A - Cunhador de moedas:

a) Síntese dos deveres - Executar serviços de cunhagem de moedas de diferentes metais, segundo as determinações da lei.

b) Exemplos de atribuições - Ser responsável pelo material que lhe fôr entregue para a cunhagem de moedas; zelar pela conservação das prensas de cunhagem, tendo-as em perfeitas condições de funcionamento; colocar os dispositivos de alimentação de discos; retirar mesas das prensas; substituir cunhos e virolas, articulando novamente as mesas das máquinas; determinar a pressão para o trabalho de cunhagem; responder, perante os órgãos de contrôle da Casa da Moeda, pelas moedas que cunhar, e bem como pelos discos inutilizados os imprestáveis para a cunhagem; supervisionar o trabalho de companheiros e auxiliares, procurando adextrá-los convenientemente nos misteres da cunhagem; executar quaisquer outras funções correlatas;

c) Requisitos em Inscrição em Concurso - Instrução de nível correspondente ao curso primário completo; experiência comprovada que garanta aptidão para a realização de trabalhos de cunhagem de moedas. Conhecimentos elementares de mecânica e eletricidade; boa compleção física sem defeitos de visão e dos membros. Idoneidade moral comprovada;

d) Recrutamento - Entre os ocupantes das séries funcionais de mensalistas da Casa da Moeda e candidatos estranhos que, além dos conhecimentos exigidos, apresentem atestado de idoneidade moral e fôlha corrida;

e) Acesso - Aos cargos de Condutor de Serviços Técnicos;

f) Vencimentos - Correspondentes aos padrãos E, I e J.

B - Impressor de Valores

a) Síntese dos deveres - Executar serviços de impressão de cédulas, selos, apólices e outras modalidades de valores;

b) Exemplos de atribuições - Receber e contar, fornecendo recibos, papéis filigranados ou destinados à impressão de valores e fórmulas. Receber, contar e fornecer recibos de galvanos ou matrizes destinadas à impressão de valores. Receber e montar rolos destinados à impressão e prepará-los fundindo-os em formas especiais, quando fôr o caso. Montar com os galvanos as matrizes as fôrmas impressão. Reparar as máquinas de impressão para a execução dos serviços, verificando e providenciando para que os dispositivos de margeação e demais dispositivos das máquinas estejam em condições de serviço. Responder pelos valores impressos e pelas matrìzes que lhes forem entregues até a posterior devolução dos impressores matrizes de acôrdo com os recibos anteriormente passados. Responder por grupos de servidores a sua disposição, treinando e supervisionando os mesmos. Executar quaisquer serviços correlatos.

c) Requisitos para Inscrição em Concurso - Instrução de nível primário completo. Curso profissional ou experiência comprovada que garanta aptidão para realização de trabalhos de impressão especial. Conhecimentos elementares de mecânica e eletricidade. Bôa compleição física sem defeitos de visão e dos membros. Idoneidade moral comprovada.

d) Recrutamento - Entre os ocupantes das séries funcionais de mensalistas da Casa da Moeda e candidatos estranhos que, além dos conhecimentos exigidos, apresentem atestado de idoneidade moral e fôlha corrida.

e) Acesso - Aos cargos de Condutor de Serviços Técnicos.

f) Vencimentos - De acôrdo com as classes das carreiras correspondentes aos padrão H, I e J.

C - MEDALHISTA

a) Síntese dos devedores - Executar serviços de redução de placas para cunhos de aço, cunhar medalhas, acabar e patinar medalhas.

b) Exemplos de atribuições - Presparar e acertar pantógrafos para redução de placa; executar as operações de redução; assistir à temperatura dos punções reduzidos; transportar punções para cunhos ou negativos executar a cunhagem de medalhas determinando o tipo de virola necessário; laminar placas de ouro, prata, bronze, etc., até a espessura das medalhas desejadas; cortar, serrar ou separar discos, auréolas, contornos, etc.; burilar os discos, aureolas contornos, etc.; patinar e dar acabamento às medalhas; executar serviços de ourivesaria e correlatos; ser responsável por grupos de servidores à sua disposição, treinando e supervisionando os mesmo; executar quaisquer outras funções correlatas.

c) Requisitos para inscrição em concurso - Instrução de nível correspondente ao curso primário completo. Curso profissional ou experiência comprovada que garanta aptidão para os trbalhos de medalharia e ourivesaria. Capacidade para trabalhar rapidametne numa emergência, com riqueza de recursos. Boa compleição física  em defeitos de visão ou de membros.

d) Recrutamento - Entre os ocupantes das séries funcionais de mensalistas da Casa da Moeda e canditatos estranhos que, além dos conhecimentos exigidos, apresentem atestados de idoneidade moral e fôlha corrida.

e) Acesso - Aos cargos de Condultor de Serviços Técnicos.

f) Vencimentos - correspondentes aos padrões H. I e J.

D - AFINADOR DE METAIS

a) Síntese dos deveres - Executar serviços de afinação de metais preciosos.

b) Exemplos de atribuições - Executar os erviços de recebimento, pesagm e guarda de metais preciosos; executar a entrega e pesagem de metais para os fundidores, assistindo e acompanhando as fundições; determinar e entregar aos fundidores o tipo e a quantidade de fundente necessário à fundição de metal, nobre; encarregado do recebimento do metal fundido e vasado controlando o pêso da fundição obtida e os utensilios usados na fundição, como cadinhos, rilheiras, etc. executar os serviços de retirada de pontas de metal fundio para ensaio no Laboratório Químico; executar a dosagem da liga para os serviços de afinação, misturando os metais em quantidade e qualidade; executar o preparo das banheiras e dos banhos paa afinação eletrolítica; executar a colocação das barras obitdas resultantes das ligas preparadas pela ação eletrolítica dos banhos; executar o recolhimento das bnaheiras dos metais desagregados da liga; executar o ataque por ácido, do metal principal proveniente da eletrose, trabalhando com o ácido em ebulição executar as operações de verificação das tolerâncias permitidas durante o processo de afinação executar as operações de recuperação de sais de metais em fornos, cadinhos, areias de fundição, escovilhas, etc.; ser responsável por grupos de servidores à sua disposição, treinando e supervisionando os mesmos; executar quaisquer outras funções correlatas.

c) Requisitos para Inscrição em Concurso - Instrução de nível correpondente ao curso primário completo. Curso profissional ou experiência comprovada que garanta aptidão para a realização de trabalhos de afinação de ouro e prata. Conhecimentos elementres de eletricidade e fundição. Conhecimentos de Química Inorgânica. Capacidade para trabalhar rapidamente numa emergência com riqueasa de recursos. Boa Compleição física sem defeitos de visão e dos membros.

d) Recrutamento - De preferência entre os Artífices da Casa da Moeda, sendo a inscrição livre para os elementos estranhos que, além dos conhecimentos exigidos, apresentem atestado de idoneidade moral e fôlha corrida.

e) Acesso - Aos cargos de Condutor de Condutor de Serviços Técnicos.

f) Vencimentos - Correspondentes aos pdrões H, I e J.

E - GRAVADOR

a) Síntese dos deveres - Executar trabalhos de natureza artística, referentes às artes plásticas de desenho artístico, baixos relevos, talho-doce e xilogravura.

b) Exemplos de atribuições - Executar desenhos artísticos diretamente ligados ao aproveitamento para cédulas, selos, moedas, medalhas e outras formas de valores impressos e obras de arte; executar trabalhos de modelagem para baixos relevos e esculturas. Executar tabalhos de tralho-doce; executar trabalhos de gravura mecânica em Tôrno Geométrico; maquina cicloidal, tec.; executar trabalhos de transferência de leitos e cilindros; executar trabalho de talho forte; executar trabalho de xilogravura; gravar chapas preparadas por ataque químico; receber e gravar hapas de Foto-lito; executar trabalhos em pederas calcáreas; ser responsável por grupos de servidores à sua disposição treinando e supervisionando os mesmo; executar quaisquer outras funções correlatas.

c) Requisito para Inscrição em Concurso - Atestado do Curso mantido pela Repartição;

d) Recutramento - Entre os ocupanes das séries funcionais de mensalistas da Casa da Moeda e condidatos enstranhos que, além dos conhecimentos exigidos, apresentem atestado de idoneidade moral e fôlha corrida.

e) Vencimentos - Correspondentes aos padrões H. I e J.

F - MECÂNICA

a) Síntese dos deveres - ser responsáveis por setores de trabalhos mecânicos - Manter e reparar máquinas e motores - Consertar e fabricar peças e acesórios.

b) Exemplos de atribuições - Manter em funciomamento as máquinas da Casa da Moeda; consertar peças e máquinas; manufaturar peças e acessórios, utilizando tornos, plainas, escovilhadoras, frezadora, mandilhadoras, etc.; trabalhar com ferro, aço, bronze, alumínio, etc.; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; fazer tabalhos de serralheira; reparar automóveis, caminhões e motores de explosão em geral, colocando, convertendo, adaptando ou preparando peças novas; inspeciar tôdas as máquinas e equipamentos que estiverem sob sua assistência mecânica; terminar peças saídas de tôrno ou frezes, além do escatel em eixos e dentes em engrenagens; ser reponsável por grupos de servidores à sua disposição, treinando e supervisionando os mesmos; executar quaisquer funções correlatas.

c) Requisitos para inscrição em Concurso - Instrução de nível corresponder ao curso primário completo - Curso profissional ou experiência comprovada que garanta aptidão para localizar e corrigir defeitos mencânicos - conhecimentos de métidos comuns de lubrificação e dos usados para assegurar as boas condições mecânicas das máquinas. Capacidade para trabalhar rapidamente numa emergência com riqueza de recrusos - Boa compleição física sem defeitos de visão e dos membros.

d) Recrutamento - Entre os coupantes das séries funcionais de mensalistas da Casa de Moeda e candidatos estranhos que, além dos conhecimentos exigidos, apresentem atetado de idneidade moral e fôlha corrida.

e) Acesso - Aos cargos de condutor de Serviços Técnicos.

f) Vencimentos - Correspondentes aos padrãoes H. I e J.

G - ELETRICISTA

a) Síntese dos deveres - Instalar, inspecionar, reparar e conservar, linhas e aprelhos eléticos.

b) Exemplos de atibuições - Instalar, inspecionar, reparar e consertar linhas, cabos de transmissão, inclusive de alta tensão; ser responsavel pela manutenção perfeito funcionamentodas sub-estações de fôrça; conservar e reparar diferentes itpos de aparelho elétricos, tais como elevadores, refrigeradores, ventiladores, etc.; enrolar e conservar motores; inspecionar, limpar, reparar e conservar em funciomanto tôda a parte elétrica de máquina e equipamentos, inclusive motores de aulauer natureza; fazer instalação de mesas de ligaçãoes; consertar e conservar as instalações elétricas internas; ser responsável por grupos de servidores à sua disposição, treinando e supervisionando os mesmo; exemcutar quaisquer outras funções correlatas.

c) Requisitos para Inscrição em Concurso - Instrução de nível correspondente ao curso primário completo - Curso profissional ou experiência coprovada que garanta, aptidão para a profissão - Habilidade e atenção indispensáveis para lidar com linha de alta voltagem. Boas condições de saúde sem apreentar defeitos de visão e dos membros.

d) Recrutamento - Entre os ocupantes das séries funcionais de mensalidastas da Casa da Moeda e candidatos estranhos que, além dos conhecimentos exigidos, apresentem atestado de idoneidade moral e fôlha corrida.

e) Acesso - Aos cargos de condutor de Serviços Técnicos.

f) Vencimentos - Correspondentes aos pdrões E, I e J.

H - FUNDIDOR

a) Síntese dos deveres - Executar serviços de moldagem e fundição.

b) Exemplos de atribuições - Exeutar os serviços de moldagem e de fundição de metais; fundir, dentro das características técnicas e legais, as ligas monietárias e ligas para medalhas; fundir ferro e bronze, enchendo as fôrmas; fudir peças de máquinas e de motores; modelar e fundir peças artísticas; modelar em areia e cêra perdida; secar os moldes, limpar as peças moldadas com escôva a jato de areia; cinzelar peças artísticas e acabar peças artísitcas lançando as pedidas; separar fornos; pêso de metais para as ligas; vasar e controlar as fundições; fundir areias, terras, cisalhas e outros resíduos para recuperar metais; decamar metais fundidos a jato de água; conservar metais fundidos em temperatura constante trabalhar com prensa de extornsão; ser responsável por grupos de servidores à sua disposição, treinando e superviosnando os mesmos; executar quaisquer outras funções correlatas.

c) Requisitos para provimento - Instrução de nível correspondente ao curso primário completo: curso profissional ou experência comprovada que garanta aptidão para a profissão - Habilidade e atenção indispenáveis par lidar com fornos e metais em temperatura elevada - Bôas condições de saúde e índice de robustez física acima do médio.

d) Recutamento - Entre os ocupantes das séries funcionais de mensalisstas da Casa da Moeda e candidatos que além dos conhecimentos exigidos, apresentem atestado de idoneidade e fôlha corrida.

e) Acesso - Aos cargos de condutor de Serviços Técnicos.

f) Vencimentos - Correspondentes aos padrões H, I e J.

I - ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO

a) Síntese deos deveres - Construir e reparar móveis e objetos de madeira e preparar moldes especiais para fundição. Executar trabalhos de instalação e conservação hidráulica. Executar trabalhos de construção e reconstrução e obras de edifícios na parte referente a alvenaria. Ministrar ensinamentos decorrentes do exercício da função.

b) Exemplos de atribuições - Efetuar a locação de pequenas obras, fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumento de nivelamento e prumo, fazer e reparar boeiros, fossas e pisos de cimento, fazer orificios em pedras, acimentados, ou outros materiais, preparar ou orientar a preparação de argamassas para junção de tilojos ou para rebôco de predas, rebocar paredes, preparar e aplicar caiação em praredes, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concretos em fôrmas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, colocar azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, distribuir serviços pelos ajudantes e outros auxiliares sôbre sua direção, fazer registros e apuração sôbre o custo de mão-de-obra, fazer orçamentos, organizar pedidos de material, executar outras tarefas correlatas, construir e reparar moldes para a fundição de peças para máquinas, construir e reparar móveis e objetos de madeira, construir caixas para valores, preparar fôrmas para construção, fazer trabalhos de tornearia de madeira, moldagem e entalhação, reparar e lustrar móveis e outras superfícies de madeira. Fazer desenhos e esboços dos objetos que vão ser construídos, fazer instalões de água, esgoto e de aparelhos higiênicos em geral. Efetuar consertos de rêdes hidráulicas.

c) Requisitos para Inscrição em Concurso - Instrução de nível correspondente ao curso primário completo; curso profissional ou experiência comprovada que garanta aptidão para a profissão. Boas condições de saúde e índice de robustez, bom.

d) Recurtamento - Entre os ocupantes das séries funcionais de mensalistas da Casa da Moeda e candidatos estranhos que, além dos conhecimentos exigidos, apresentem atestado de idoneidade moral e fôlha corrida.

e) Acesso - Aos cargos de condutor de Serviços Técnicos.

f) Vencimentos - Correspondentes aos padrões H, I e J.

J - CONDUTOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS

a) Síntese dos deveres - Executar trabalhos de direção e supervisão de oficinas. Executar trabalhos de comando, coordenando e se responsabilizando pela execução dos mesmos.

b) Exemplos de atribuições - Responder pela execução dos trabalhos correspondentes a uma linha de produção, pela montgem e instalação, de equipamentos e pelo funcioamento dos mesmos; por obras e consertos pela condução dos serviços das oficinas, pela conservação e utilização racional dos materiais e máquinas. Responder pela disciplina do pessoal em serviço. Rsponder pelo exato cumprimento em tempo útil das ordens de serviços. Fazer composição de frizos e ornamentos de obras e dirigí-las de acôrdo com plano pre-estabelecido, dentro da base do oraçamento feito. Colaborar na organização de planos de obras e de aquisição de equipamentos. Rever e atualizar orçamentos.

c) Requisitos para provimeto - Ser ocupante de uma das carreiras profissionais da Casa da Moeda.

d) Recrutamento - Entre os elementos ocupantes das carreiras profissionais da Casa da Moeda.

e) Vencientos - Correspondentes aos padrões K, L, M e N.

Art. 13 - Os Servidores da Casa da Moeda poderão inscrever-se nos concursos até terem a idade máxima de 50 anos; os candidatos estranhos só poderão fazê-lo com a idade de 18 a 35 anos.

Art. 14 - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira