DECRETO N. 29.140 – DE 16 DE JANEIRO DE 1951
Aprova o Regimento da Casa da Moeda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 1.216, de 28 de outubro de 1950,
decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o Regimento da Casa da Moeda, que, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, com êste baixa.
Art. 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.
REGIMENTO A QUE SE REFERE
O DECRETO Nº 29.140, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – A casa da Moeda (C.M.), componente do Ministério da Fazenda e subordinada à Direção Geral da Fazenda Nacional, tem por finalidade:
I – O preparo da Liga Monetária;
II – A cunhagem de Moedas Auxiliares e Divisionárias;
III – O preparo de gravuras, galvanos, clichês, chapas, especiais e garantia, para a impressão e cunhagem dos valores da União;
IV – A impressão dos valores da União: cédulas, apólices, letras do Tesouro, papel selado, sêlos, estampilhas e etc. ;
V – A exploração industrial, artística e dos seus diversos serviços, sem prejuízo do que determina os itens II e IV;
VI – A execução de trabalhos de perícia técnica, sôbre fraudes e falsificações dos valores da União;
VII – O exame técnico e químico, das ligas e dos produtos preparados nas oficinas;
VIII – O exame técnico e químico de metais preciosos, ou de quaisquer naturezas, quando solicitados;
IX – O exame técnico e químico do material que fôr adquirido para os seus serviços;
X – O exame técnico-profissional, de acôrdo com a natureza dos serviços, para a lavratura de atestados sôbre a capacidade técnica de estrangeiros, quando solicitado;
XI – A fiscalização e contrôle dos valores fabricados nas suas oficinas;
XII – A fiscalização da lavra dos metais preciosos quando o Govêrno determinar, a afinação do ouro e a determinação dos títulos dos metais;
XIII – A inutilização, quando se fizer mister, de matrizes, cunhas e galvanos, bem como conservação dos mesmos;
XIV – A guarda, embalagem, expedição ou entrega dos valores que forem fabricadas nas suas oficinas;
XV – A guarda, conservação e exposição do patrimônio artístico e das coleções numismáticas e. filatélicas da Repartição;
XVI – A inutilização dos valores sem aplicação, devolvidos pelas Oficinas, Tesouraria e Repartições fiscais;
XVII – A recuperação, em pasta mecânica, dos valores devolvidos para inutilização, ou a incineração dos mesmos quando fôr o caso;
XVIII – Promover as instalações elétricas, hidráulicas e mecânicas, indispensáveis ao bom funcionamento da Repartição;
XIX – Promover os consertos e obras de qualquer natureza, exigidos para a conservação do patrimônio da repartição e para a instalação de máquinas, equipamentos e serviços;
XX – A formação de profissionais, através de curso e aprendizagem, nos diversos ramos em que se dividem os serviços da Repartição.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2º – A Casa da Moeda (C.M) compõe-se de:
Serviços de Análises e Pesquisas Tecnológicas (S.A.P.);
Serviço de Gravura, Cunhagem e Impressão (S.G.C.);
Serviços de Fiscalização e Contrôle (S.F,C.);
Serviço de Material (S.M.);
Serviço de Especialização e Aperfeiçoamento (S.E.A. );
Serviço de Administração (S.A.);
Oficina de Ligas Monetárias (O.L.M.);
Oficina de Laminação e Preparo de Discos (O.L.P.);
Oficina de Afinação de Metais Preciosos (O.A.M. );
Oficina de Galvanoplastia e Eletropia (O.G.E.);
Oficina de Impressão de Valores (O.I.V.);
Oficina Mecânica (O. Mc.);
Oficina de Fundição Artística (O.F.A.);
Oficina Mecânica (O.M.);
Oficina de Eletricidade (O.E.);
Oficina de Obras e Reparos (O.R.);
Tesouraria (T.);
Art. 3º – Os serviços e oficinas funcionarão perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração e sob a supervisão do Diretor da Casa da Moeda.
Art. 4º – Para a supervisão dos trabalhos da Casa da Moeda, o Diretor contará com 1 secretário e dois assistentes.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E OFICINAS
SEÇÃO I
Dos Serviços de Análises e Pesquisas Tecnológicas
Art. 5º – Aos Serviços de Análises e Pesquisas Tecnológicas (S.A.P.) compete:
I – O exame técnico, pericial de moedas, cédulas, apólices, letras do Tesouro, papel selado, selos, estampilhas e documentos, pertencentes ou não à União, bem como quaisquer outros que lhes forem solicitados;
II – Os ensaios físicos e químicos de metas, materiais e pedras preciosas adquiridos, preparados nas oficinas ou apresentados;
III – O exame de papéis, determinando as características dos mesmos em relação aos fins a que se destinam;
IV – Os exames metalográficos, espectográficos e fotométricos;
V – O exame e contrôle das diversas fases da produção de moedas;
VI – As pesquisas de caráter técnico-científico, visando a melhoria dos serviços industriais;
VII – A organização dos padrões tipos de todos os valores da União, realizando exames nas oficinas, a, fim de garantir o preparo dos valores, rigorosamente dentro dos referidos padrões;
VIII – Colaborar com as autoridades competentes e auxiliar quando solicitado, os serviços de fiscalização ou de diligências policiais, com relação a valores;
IX – A elaboração de laudos e pareceres técnico-periciais e de exames físicos e químicos, sôbre o material que fôr apresentado a exame;
X – Sugerir medidas assecuratórias aos interêsses fiscais;
XI – Apresentar, anualmente, dentro do prazo fixado em lei, ou quando solicitado, o movimento completo das atividades.
Art. 6º O Serviço de Análise e Pesquisas Tecnológicas, compreende:
Gabinete de Perícias (SAP-gp);
Laboratório Quimico (SAP-lq);
Art. 7º Ao Gabinete de Perícias, compete :
I – O exame pericial de tôdas as fórmulas e valores pertencentes a União, bem como quaisquer, que para tal fim lhe forem apresentados;
II – O exame pericial, grafotécnico, espectográfico e fotométrico, quando fôr o caso, dos materiais apresentados;
III – O exame de papéis e de outros materiais, determinando as características dos mesmos;
IV – O estudo sôbre novos tipos de papéis para emprêgo em valores
V – Colaborar, quando solicitado, com as polícias Federais, Estaduais e Municipais, na fiscalização e diligências no que quiser respeito a valores da União;
VI – A elaboração de laudos e pareceres técnico-periciais sôbre a matéria que lhe fôr submetida;
VII – Solicitar, para posterior devolução, os padrões-tipos autorizados dos valores da União, ao Museu da Repartição.
Art. 8º Ao Laboratório Químico, compete:
I – Colaborar e assistir técnicamente a todas os Serviços e Oficinas da Repartição;
II – O exame e a análise de modo geral, de metais, pedras preciosas e materiais, adquiridos, preparados nas oficinas ou para tal fim apresentados:
III – O estudo físico e químico de tintas para impressão de valores em geral;
IV – O estudo químico de matérias primas destinadas aos trabalhos da Repartição, quando solicitado;
V – A assistência, orientação e contrôle no preparo de tintas e cola, destinadas aos valores;
VI – O exame e contrôle das diversas fases da produção de moedas;
VII – A elaboração de laudos e pareceres químicos, sôbre os assuntos submetidos a exame;
VIII – A organização e manutenção, rigorosamente em dia, do mostruário de metais e pedras preciosas e dos padrões-tipos de tintas e cola aplicadas nos valores, exercendo, para êsse fim, a devida fiscalização e contrôle.
SEÇÃO II
Dos Serviços de Gravura, Cunhagem e Impressão Especiais
Art. 9º Aos Serviços de Gravura, Cunhagem e Impressão Especiais (S.G.C.), compete:
I – A preparação de esboços, desenhos e modelos de natureza artística, mas suas diversas modalidades:
II – A xilogravura, de modelos desenhados;
III – A gravura, nas suas diversas modalidades, de modelos desenhados;
IV – A modelagem, nas suas diversas modalidades, de desenhos e peças artísticas;
V – pintura, nas suas diversas modalidades, de trabalhos artísticos ornamentais e decorativos;
VI – a escultura de trabalhos artísticos;
VII – A fotografia em geral e preparação fotográfica de modelos e motivos diversos;
VIII – A foto-composição de matrizes;
IX – A litografia em geral;
X – O preparo de chapas e matrizes para a impressão;
XI – A impressão de fórmulas especiais; papel-moeda, etc., com garantia de segurança contra falsificações:
XII – A preparação e confecção de cunhos de moedas:
XIII – A cunhagem de moedas divisionárias;
XIV – A assistência e orientação, junto aos demais Serviços e Oficinas, com relação aos trabalhos iniciados pelo S. G.C.
Art. 10. Os Serviços Especiais, compreendem:
Seção de Preparação de modelos Artísticos (SGC-ma);
Seção de Gravura Mecânica (SGC-gm);
Seção de Off-set e de Preparação Litográficas (SGC-cl);
Seção de Cunhagem Especial (SGC-ce).
Art. 11. A Seção de Preparação de Modelos Artísticos, compete:
I – A preparação dos esboços e desenhos dos valores a serem impressos;
II – A xilogravura dos desenhos preparados;
III – A gravura em Talho-doce e em Talho-forte, dos desenhos preparados;
IV – A modelagem de desenhos e de modelos de medalhas e peças artísticas;
V – A escultura em geral;
VI – A preparação dos cunhos de moedas,
VII – A organização e manutenção, rigorosamente em dia. do fichário e dos albuns fotográficos, dos trabalhos executados;
Art. 12. A Seção de Gravura Mecânica, compete:
I – O preparo de matrizes, rosáceas, molduras, etc., em tôrno geométrico;
II – O transporte dos leitos gravados, para cilindros;
III – O transporte de cilindros, para chapas ou matrizes;
IV – O acabamento de chapas e matrizes de Talho-doce;
V – O traçado de cicloidal e epicicloidal;
VI – A utilização e conservação dos pantógrafos de gravura;
VII – O estudo e desenvolvimento de gravuras mecânicas especial;
VIII – O registro das operações realizadas para a obtenção de gravuras mecânicas;
IX – A conservação de equipamento especial de gravura mecânica;
X – A organização e manutenção, rigorosamente em dia, do fichário dos trabalhos executados;
XI – A entrega de desenhos aprovados, ao Museu Numismático e Filatélico.
Art. 13. A Seção de Off-set e de Preparação Litográfica, compete:
I – A fotografia, nas suas diversas generalidades, de modelos e motivos;
II – A Foto-composição de chapa e matrizes para impressão;
III – A execução de gravura química;
IV – A execução de gravura litográfica;
V – O preparo de modelos para trabalhos em Off-set;
VI – O retoque litográfico;
VII – A assistência e orientação, junto aos demais serviços e oficinas, com relação aos trabalhos executados:
VII – A organização e manutenção, rigorosamente em dia, do fichário e dos albuns fotográficos dos trabalhos executados.
Art. 14 A Seção de Impressão Especial, compete:
I – A execução dos trabalhos de impressão, em Off-set”;
II – A impressão do Papel-moeda;
III – A impressão de selos e execução de trabalhos de impressão em Talho-doce;
IV – A entrega ao Serviço de Contrôle de negativos fotolitos, etc, para guarda temporária e inutilização;
V – A conservação, limpeza, lubrificação das máquinas e equipamentos.
Art. 15. A Seção de Cunhagem Especial, compete:
I – recebimento, por pêso e contagem dos discos para a cunhagem das moedas divisionárias;
II – A cunhagem das moedas divisionárias;
III – A entrega por pêso e contagem das moedas cunhadas e dos discos inutilizados;
IV – O recebimento, guarda, utilização e devolução dos cunhos de moedas que lhe forem entregues pelo Serviço de Contrôle;
V – A montagem dos dispositivos de cunhagem das Prensas;
VI – A conservação, limpeza e lubrificação das máquinas e equipamentos.
SEÇÃO III
Dos Serviços de Fiscalização e Contrôle (S.F.C.)
Art. 16. Aos Serviços de Fiscalização e Contrôle (S.F.C.), compete:
I – fiscalização, quando lhe fôr determinada, da lavra e da afinação dos metais preciosos, determinando o pêso e título;
II – A fiscalização e contrôle do recebimento do papel e metais em geral, destinados à impressão e cunhagem de valores;
III – A fiscalização da quantidade e da filigrana do papel, destinado às oficinas;
IV – A fiscalização e contrôle dos valores produzidos nas oficinas;
V – A fiscalização e contrôle de fabrico de cunhos, matrizes, gravuras e galvanos, destinados à cunhagem e impressão de valores;
VI – A fiscalização e contrôle das quantidades autorizadas por lei, referentes à cunhagem de moedas;
VII – A pesagem e cálculos correspondentes ao crédito em todos os metais recebidos ac Govêrno e de particulares para ensaiar, fundir, afinar ou cunhar;
VIII – A avaliação, quando lhe fôr determinada e em colaboração com os demais órgãos, do custo e venda dos metais e pedras preciosas, de propriedade do Govêrno;
IX – O exame. separação, seleção, contagem, pesagem, ensacamento ou empacotamento, sigilamento, conferência e entrega dos valores produzidos nas oficinas;
X – O exame nas moedas e valores impressos, quanto à, nitidez e características que houverem sido determinadas;
XI – A devolução ou encaminhamento às competentes Oficinas e Seções, dos valores inutilizados em serviço para posterior processo de aproveitamento ou inutilização;
XII – A separação e entrega de moedas e valores impressos, destinados ao Museu (SEA-m) e Gabinete de Pericias, (SAP-gn);
XIII – A organização de quadros demonstrativos da cunhagem e impressão de valôres;
XIV – A colaboração junto ao Gabinete de Perícias e ao Laboratório Químico, quando solicitada.
Art. 17 – Os Serviços de Fiscalização e Contrôle, compreendem.
Seção Fiscal dos Metais (SFC-fm);
Seção Fiscal do Papel (SFC-fp);
Seção de Guarda, Conservação e Inutilização de Cunhos, Galvanos e Valôres Devolvidos (SFC-cgv).
Art 18 – A Seção Fiscal dos Metais, compete:
I – Fiscalização da lavra. quando determinada pelo Govêrno e da afinação dos metais, apondo-lhes a pêso, título e contraste;
II – A avaliação, sob cálculos, dos metais e pedras preciosas apresentadas;
III – A pesagem e execução dos cálculos sôbre metais recebidos de Govêrno e de particulares, para ensaiar, fundir, afinar ou cunhar;
IV – O exame nas moedas quanto à nitidez e características determinadas por lei;
V – O exame, seleção, separação, contagem, pesagem, ensacamento, sigilamento e assistência da entrega, diàriamente à Tesouraria, das moedas perfeitas;
VI – A assistência a entrega à Tesouraria das medalhas cunhadas;
VII – O encaminhamento à Oficina de Ligas Monetárias (OLM). das moedas inutilizadas, recebidas das repartições fiscais e de particulares destinada sà refundição, bem como das cisalhas e sobras provenientes do trabalho de preparo de moedas e medalhas;
VIII – A separação e entrega de moedas, destinadas ao Gabinete de Perícias (SAP-gp e Museu (SEA-m);
IX – A fiscalização e contrôle da produção das moedas e medalhas cunhadas;
X – A fiscalização e contrôle da cunhagem monetária determinada por lei;
XI – A organização e manutenção, rigorosamente em dia, dos mapas e quadras demonstrativos da cunhagem de moedas por dia, mês e ano, bem como das quantidades, espécies, taxa, valor total e custo;
XII – A organização, no término das cunhagens de cada emissão, de quadros contendo ementa da lei, o texto introdutório. características, descrição, taxa, valor intrínseco, valor liberatório, anos e quantidades das cunhagens;
XIII – O exame e contrôle das moedas defeituosas, para efeito de trôco;
XIV – Colaborar com o Gabinete de Perícias (SAP-gp) e Laboratório Químico (SAP-lq) nas perícias e exames, quando solicitada.
Art 19 – A Seção Fiscal do Papel, compete:
I – A fiscalização, conferência e entrega às oficinas ao papel destinado à impressão de valores;
II – O exame nos valores impressos quanto à nitidez e características que forem determinadas;
III – A conferência, seleção, separação, contagem pesagem empacotamento, sigilamento e assistência da entrega diariamente à Tesouraria, dos valores impressos nas oficinas;
IV – O encaminhamento, à Seção de Guarda, Conservação e Inutilização de Cunhos e Galvanos e Valores Devolvidos (SFC-cvg), dos valores impressos, destinados à inutilização, bem como de sobras, aparas inutilizadas que para êsse mesmo fim se destinam; a assistência ao encaminhamento à Tesouraria dos valores impressos, depois de conferidos, empacotados, sigilados e autenticados pelo conferente ou conferentes responsáveis;
V – A fiscalização e contrôle da quantidade, qualidade, filigrana e pêso do papel em branco, destinado à impressão de valores;
VI – A fiscalização e contrôle da emissão dos valores impressos, determinada por leis ou ordens de serviços;
VII – A fiscalização e contrôle da produção dos valores impressos nas oficinas ;
VIII – A separação e entrega de valores impressos, destinados ao Gabinete de Perícia (SAP-gp) e Museu (SEA-m);
IX – A organização e manutenção, rigorosamente em dia, dos mapas e quadros demonstrativos da impressão de valores, por dia, mês ano, bem como das quantidades, espécies, taxas, valor total e custo;
X – A organização, no término da impressão das emissões. de quadros contendo o teor da lei, ofício ou Ordem de serviço, taxas, características, descrição e quantidade impressa de selos do correio.
XI – Colaborar com o Gabinete de Perícias (SAP-gp) e Laboratório Químico (SAP-lq), quando solicitada.
Art. 20 – A Seção de Guarda, Conservação e Inutilização de Cunhos Galvanos e Valores Devolvidos, compete:
I – O recebimento, registro, guarda, contrôle, conservação, fiscalização e entrega às oficinas, dos cunhos, galvanos e chapas destinadas à cunhagem e impressão de valores;
II – O recolhimento, conferência, guarda para conservação ou inutilização na forma da lei, dos cunhos, galvanos e chapas destinados à impressão de valores.
III – O recebimento e conferência dos valores impressos, sem aplicação, entregues pela Seção Fiscal de Papel (SFC-fp) ou devolvidos pela Tesouraria e repartições fiscais, para inutilização na forma da lei:
IV – Manter a guarda dos cunhos, galvanos, chapas e valores impressos sem aplicação, em cofre claviculado;
V – A imediata representação quanto ao recebimento dos valores impressos, sem aplicação, devolvidos pelas repartições fiscais;
VI – O recebimento e imediata representação, para o encaminhamento ao Gabinete de Perícias (SAP-gp), dos valores impressos, sem aplicação devolvidos pelas repartições fiscais, adstritos a essa formalidade;
VII – O encaminhamento ao Museu Numismático e Filatélico (SEA-m), dos valores devolvidos, que ao mesmo possam interessar;
VIII – A imediata conferência dos valores entregues ou devolvidos para inutilização;
IX – O transporte dos valores conferidos, após a lavratura dos devidos têrmos para a garga destinada à inutilização dos mesmos ou para o fôrno crematório;
X – A assistência ou funcionamento da galga mecânica. ou do fôrro crematório até a final inutilização dos valores impressos e a passagem, quando fôr o caso da massa inutilizada obtida, à Seção de Recuperação do Serviço do Material;
XI – A assistência à retirada de dentro da ga ga da pasta produzida e exame da mesma sôbre s completa transformação da sua primitiva forma:
XII – A inutilização dos cunhos, galvanos chapas e virolas; dos valores impressos sem aplicação, inutilizados, para efeito de troca ou lâminas em branco devolvidos ou exigindo essa formalidade, pelo processo que fôr autorizado pelo Diretor, após a lavratura dos componentes têrmos, na presença do Diretor ou do seu representante indicado pela SA-c, dos chefes da T e da SFC ou dos seus representantes bem como das conferentes que funcionarem nos processos;
XIII – A lavratura, na forma da lei, de têrmos circunstanciados, das ocorrências e inutilização dos valores sob sua guarda;
XIV – Observar os dispositivos de leis, circulares e instruções com respeito às diferenças encontradas para mais ou para menos, bem como as normas estabelecidas na devoluções de valores;
XV – Organizar e manter, rigorosamente em dia o fichário e litros auxiliares de escrituração dos processos e valores recebidos para guarda conferência. encaminhamento e inutilização;
XVI – A informações e juntada aos processos, da documentação que os elucide ou os instrua.
SEÇÃO IV
Do Serviço do Material
Art. 21 – Ao Serviço do Material (SM), compete:
I – A supervisão, fiscalização e contrôle do material;
II – O estudo e exame tecnológico do material a ser fornecido.
III – O processamento do fornecimento, guarda registro distribuição e inventário do material permanente, ao consumo e de obras.
IV – Os exames, estudos, interpretações. pareceres e estatísticas sôbre materiais;
V – A lavratura de contratos, troca. cessões, venda recondicionamento e recuperação dos materiais;
VII – A elaboração do orçamento do material:
VII – A elaboração após a aprovação do Diretor de normas de trabalho, serviços e escrituração das seções quanto ao material
VIII – O estudo e proposta de modificações que se fizerem necessárias às legislações referentes a material;
IX – Colaborar com os órgãos competentes na elaboração do orçamento, calendário de compras e na execução da legislação e das normas, relativas ao material;
X – O intercâmbio com as Instituições nacionais e estrangeiras de atividade semelhante;
XI – A orientação de uso dos materiais;
XII – A recuperação de material inservível ou em desuso.
Art 22 – O Serviço do Material, compreende:
Seção de Abastecimento (SM-ab) ;
Seção Administrativa (SM-ad);
Seção de Especificações e Recuperações (SM-er)
Art. 23. A Seção de Abastecimento, compete.
I – O recebimento do material destinado à Repartição acompanhado da documentação indispensável;
II – A guarda e conservação em depósitos. contra extravios e estragos etc. do material adquirido pela repartição;
III – A responsabilidade sôbre os “stocks” de materiais guardados;
IV – A escrituração nos livros competentes ou fichas, da entrada e saída de material de qualquer depósito, de maneira a ser possível em qualquer tempo, o balanço dos estoques;
V – O recebimento do material produzido e do recuperado pelas oficinas;
VI – A redistribuição do material recuperado;
VII – A liberação das contas apresentadas com a respectiva data de recebimento após os exames técnicos, que se tornarem necessários ou a execução dos serviços, quando fôr o caso.
VIII – A fiscalização dos carros de terceiros, entregadores de materiais, para efeito de fornecimento de saída, a ser entregue na Portaria;
IX – O atendimento dos pedidos de materiais feitos pelos diversos órgãos da Repartição em modêlo próprio, visado pelo Chefe do S.M. e autorizado pelo Diretor;
X – A comunicação à Seção Administrativa do Serviço do Material. do material permanente recebido e do recuperado bem como do local onde se encontrarem:
XI – O contrôle diário dos saldos existentes e imediatos, informando à, Chefia dos materiais em falta;
XII– Organizar a previsão dos materiais de maior consumo, para efeito de aquisição, por meio de estatística;
XIII – Escriturar o recebimento, distribuição e abastecimento do material;
XIV – Organizar e manter, rigorosamente em dia, os fichários e livros de entrada e saída de material. bem como registrar em ficha ou livros-cadastro de inventário a movimentação do material permanente e artístico de Repartição;
XV – Colidir e interpretar dados estatísticos relativos a material.
Art. 24. À Seção Administrativa, compete :
I – Encaminhar os processos de pagamento das contas apresentadas;
II – Preparar, no devido tempo, o expediente de requisição de material, de acôrdo com as instruções que houver recebido da Chefia do Serviço do Material (SM), que as encaminhará, ao D.F.C. após a autorização do Diretor:
III – Fornecer dados para a elaboração de orçamento do material;
IV – Orientar as seções e oficinas quanto à, redação nos pedidos de fornecimento de material;
V – Apresentar, mensalmente, na forma da Lei ou quando solicitado, o movimento das atividades das seções;
VI – Realizar as concorrências e , coletas de preços para aquisição de material e para a execução de serviço, de acôrdo com o que lhe fôr atribuído por portaria;
VII – Lavrar têrmos de ajustes, atas, contratos, e quaisquer outros atos relativos à aquisição, cessão de material ou prestação de serviço quando devidamente autorizada ;
VIII – Organizar e manter em dia as inscrições de fornecedores;
IX – Propor à Chefia a aplicação de penalidades aos fornecedores que hajam incorrido em faltas;
X – Manter em dia o inventário geral dos bens móveis da Repartição;
XI – Propor normas para aplicação e consumo de material;
XII – Registrar os créditos e importâncias das requisições nas sub-consignações próprias, de maneira a se conhecer, de pronto, os saldos existentes.
Art. 25. A Seção de Especificações e Recuperações, compete:
I – Examinar, estudar, qualificar, especificar quanto ao pêso, coloração, esmagamento com carga perpendicular, paralela, a flexão e sem determinação, padronizando e dando pareceres com a colaboração do Gabinete de Perícias (SAP-gp), Laboratório Quimico (SAP-1q) e das Oficinas quando solicitadas; ou ainda, com o concurso do Instituto Nacional de Tecnologia, Laboratórios Oficiais. fabricantes eu consumido-res, os materiais a serem adquiridas pela Repartição;
II – Examinar, estudar, planejar e projetar locais e condições de segurança, guarda, instalação e equipamento de serviços e do material;
III – Traçar croquis, projetos e plantas de localizações, edificações e instalações destinadas à guarda e conservação do material;
IV – A fiscalização, conjunta, inclusive dando pareceres, sôbre materiais de qualquer aplicação, na conservação, modificação ou transformação de serviços da Repartição;
V – Organização e manutenção de dados sôbre especificação conjunta, de todo material submetido a exame;
VI – Providenciar, segundo conveniência técnica o consêrto e conservação dos bens moveis e imóveis da Repartição, observando as instruções baixadas para êsse fim:
VII – Propor à, Chefia o recolhimento do material inservível, obsoleto, imprestável, desnecessário ou que se encontre nas seções além das quantidades normais estabelecidas, providenciando, depois de autorizada a efetivação da medida;
VIII – Orientar a utilização do material;
IX – Providenciar a utilização do material inservível;
X – Registrar as despesas provenientes de consertos, etc., bem como as vantagens obtidas com a recuperação de materiais.
Seção V
Do Serviço de Especialização e Aperfeiçoamento
Art. 26. Ao Serviço de Especialização e Aperfeiçoamento (SEA), compete:
I – Promover em níveis escalonados, de conhecimento gerais e profissionais, a instrução dos servidores da Repartição;
II – Promover concursos e exposições.
III – Promover viagens de estudos e aperfeiçoamento profissional, inclusive, estágio;
IV – O estudo de processos de recrutamento e de seleção profissional, de acôrdo com o decreto que estabelece as condições de acesso dos servidores da Repartição;
V – Propor a readaptação dos desajustados;
VI – Propor ao DASP, a realização de provas e concursos sôbre as carreiras privativas da Repartição e as séries funcionais das mesmas;
VII – A expedição de certificados de conclusão de cursos:
VIII – A elaboração e estatística sôbre os diversos trabalhos do Serviço;
IX – Manter cursos intensivos das diversas profissões de acôrdo com a Formação profissional adotada na estrutura do Pessoal técnico da Repartição;
X – A organização e conservação do Museu Numismático e Filatélico da Repartição;
XI – A organização, conservação e funcionamento da Biblioteca da Repartição;
XII – Divulgar, em Revistas, conhecimentos sôbre Numismática, Filatélia, heráldica e outros assuntos relativos aos trabalhos e profissões da Repartição.
Art. 27. O Serviço de Especialização e Aperfeiçoamento, compreende:
Seção de Especialisação e Aperfeiçoamento( SEA-e) ;
Nuseu Numismático e Filatélico (SEA-m) ;
Biblioteca (SEA-b) ;
Revista (SEA-r).
Art. 28. A Seção de Especialização e Aperfeiçoamento, compete :
I – Promover, sob cursos básicos, de acôrdo com a organização da estrutura do pessoal, a instrução dos, servidores da Repartição;
II – Promover conferências que visam o aperfeiçoamento dos servidores da Repartição, no que disser respeito a problemas de administração geral e a assuntos que sejam de interêsse comum aos órgão do Serviço Público;
III – Promover, junto à, Biblioteca, a distribuição, entre os servidores da Repartição, de obras estudos referentes ao Serviço Público, que lhe sejam encaminhadas;
IV – Promover a organização de cursos de preparação dos servidores da Repartição, às provas de acesso funcional;
V – Planejar e organizar, submetendo à aprovação do Diretor, os diversos programas de ensino a serem ministrados ;
VI – Estudar e propor o horário compatível ao funcionamento dos cursos e aulas;
VII – Promover estudos e processos de recrutamento e seleção de aprendizes, propondo o que for aconselhável;
VIII – Estudar e propor a readaptação e orientação dos aprendizes, operários e artífices;
IX – Realizar as provas sôbre a habilitação dos candidatos e aprendizes:
X – Acompanhar a formação, junto às oficinas dos futuros candidatos às diversas profissões existentes na Repartição;
XI – Submeter à prova, em colaboração com o DASP: para efeito de promoção de nível, os aprendizes, operários, artífices e profissionais da Repartição;
XII – Promover a visitação, com o intuito de aperfeiçoamento, aos centros industriais;
XIII – Estudar as normas e promover a realização de observações, estudos, estágios e viagens no país ou no estrangeiro, dos profissionais de comprovada capacidade;
XIV – A organização e manutenção, atualizados, dos boletins de assiduidade aos cursos e das estatísticas de nível mental e profissional.
Art. 29. Ao Museu Numismático Filatélico, compete:
I – A organização, fichário, catalogação, conservação, estudo, exposição e guarda de moedas medalhas selos do correio, padrões de estampilhas e fórmulas de Valores Impressos;
II – Promover, quando devidamente autorizado, a troca entre os Museus e quando aconselhável, entre particulares, das peças em duplicata de valor numismático reduzidos, cunhadas pela Repartição;
III – Promover o expediente para permissão Governamental, da cunhagem especial de moedas e medalhas não existentes nas coleções, sob a inscrição “Estudo”;
IV – Colaborar, quando solicitada com o Gabinete de Perícias e demais órgãos da Repartição,
V – Art. 30 – A Biblioteca, compete:
I – A organização, fichamento, catalogação, conservação e guarda, dos atuais volumes e dos que forem adquiridos ou ofertados;
II – promover a compilação e encadernação de documentos e obras de interêsse para a repartição;
III – Promover o expediente de permuta, quando em duplicata e de aquisição de obras que competem as existente e de interêsse para a Repartição;
IV – Promover a consulta, nas suas salas, de obras catalogadas;
V – Fornecer, mediante autorização, extratos de trechos de obra desde que fique provado destinaram-se o estudos;
VI – Compilar. atualizar, catalogar analììticamente e promover a encadernação dos diários oficiais e da Legislação Federal que disser respeito ao Serviço Público e à repartição;
VI – Elaborar, traduzir, divulgar e colecionar obras, estudos, documentos e periódicos de publicidade Cultural e técnica. nacional e estrangeiras, referentes aos aspectos de Administração, quando devidamente autorizada pelo Diretor;
VIII – Promover e executar o Serviço de Empréstimo de Livros, fixando prazos de devolução e indenização pelo extravio dos mesmos e pelo desrespeito aos prazos estabelecidos;
IX – Manter em funcionamento os salões de leitura, em horário aprovado pelo Diretor.
Art. 31 – À Revìsta, compete:
I – Divulgar, em publicação bimestral, conhecimentos sôbre Numismática, Filatelía, Heráldica e assuntos da repartição;
II – Manter a expedição e contrôle dos números publicados:
III – Execultar a escrituração da Receita, encaminhando os documentos de Recebimento de quaisquer quantias à Tesouraria;
V – Manter a correspondência com colaboradores e assinantes.
V – Promover a publicação de documentos históricos da repartição;
VI – Promover em Boletins Internos a divulgação e orientação dos servidores e fatos de interêsse dos servidores;
VII – Organizar o cadastro dos assinantes;
VIII – Propor para aprovação, com justificação, a relação de servidores que devem receber gratuitamente a revista;
IX – Propor a organização de outros gêneros de publicação de interêsse da repartição ou da administração.
SEÇÃO VI
Do Serviço de Administração
Art. 32 – Ao Serviço de Administração (SA), compete:
I – A coordenação e controle do Serviço do Pessoal da Repartição;
II – Solicitar as providências necessárias à seleção e adaptação dos servidores ;
III – O exame e estudo de atos administrativos ;
IV – O estudo e interpretação de leis e estatísticas que interessem a pessoal e serviços;
V – Apreciar questões relativas a movimentação, direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal:
VI – A elaboração de serviços;
VII – O preparo dos processos de administração e dispensa de diaristas;
VIII – Fiscalizar o cumprimento de leis. circulares, portaria ordens de serviços, instruções e decisões;
IX – Lavrar e divulgar atos relativos ao pessoal.
X – Elaborar e executar o que se relacionar com a pessoa,
XI – A organização e escrituração da contabilidade pública e industrial da repartição;
XII – A execução e fiscalização da escrita sob os preceitos da lei e de Código de Contabilidade Pública;
XIII – Estudar e apreciar questões sôbre a movimentação de valores da repartição;
XIV – A organização e execução dos serviços de Assistência Social:
XV – Realizar empenhos em pról da saúde dos servidores da repartição:
XVI – Estudos sôbre assistência médico-dentária e contra acidentes de trabalho.
XVII – A fiscalização sanitária nas dependências da repartição:
XVIII – A fiscalização e controle da guarda e movimentação de papéis e documentos da repartição.
XIX – O asseio, fiscalização e conservação do edifício da repartição;
XX – Instruir os processos e demais papéis que devem ser submetidos à Direção Geral da Fazenda Nacional, Contadoria Geral da República, ao Serviço do Pessoal, à Divisão do Material, à Divisão de Obras e à Diretoria da Defesa Pública.
Art. 33 – O Serviço de Administração, compreende:
Seção do Pessoal (SA-p) ;
Contadoria (CA-c) ;
Seção de Assistência Social (SA-as) :
Seção de Comunicações e Arquivo (SA-ca) ;
Portadoria e Zeladoria (SA-pz); Garage (g).
Art. 34 – A Seção do Pessoal, compete :
I – O contrôle do ponto do pessoal;
II – O preparo dos livros e fólhas do pessoal;
III – O registro dos assentamentos do pessoal;
IV – O contrôle da lotação dos Servidores da repartição;
V – A organização e execução do fichário de identificação funcional:
VI – Elaborar as tabelas explicativas de créditos orçamentários, adicionais e suplementares da verba pessoal;
VII – Examinar, estudar e opinar sôbre atos administrativos referentes a pessoal;
VIII – Provocar, organizar, processar e manter em dia os elementos necessários à, promoção do pessoal e melhorias de salário:
IX – Proceder a inquéritos e investigações administrativas, a fim de determinar a natureza e responsabilidade penal do pessoal, por atos praticados.
I – Preparar o orçamento na parte referente ao pessoal, colaborando no mesmo, e acompanhar a sua execução;
XI – Estudar o mercado de trabalho de pessoal e os fatores que nêle influem ;
XII – Coligir estudar e interpretar leis e dados estatísticos que interessem a pessoal e serviços.
XIII – Estudar as necessidades da repartição no que se relacionar com os recursos de pessoal e propor as medidas que se tornarem convenientes ;
XIV – Apreciar, à face das reis, as questões relativas a movimentação, direitos vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal, para posterior encaminhamento a quem de direito;
XV – Elaborar e executar, com a aprovação do Diretor, normas de serviços que facilitem a uniforme aplicação da legislação, ou solucionem questões de carater geral;
XVI – Propor a Diretoria, mediante os atestados de provas de capacidade e habilitação, ou ainda. de incapacidade ou inabilitação, a admissão ou dispensa de aprendizes, bem como os processos motivados pela realização de provas;
XVII – Examinar e opinar sôbre atos e decisões relativas a matéria de sua alçada e seu cumprimento propondo a revisão ou anulação do que contraria a legislação;
XVIII – Estudar os processos administrativos submetidos a seu exame, opinando sôbre as conclusões respectivas;
XIX – Estudar e apreciar processos relativos a pedidos de reconsideração e recursos de penalidades, bem como as petições de readmissão e reintegração, quando o afastamento do servidor, tiver resultado de aplicação de penalidades, para o devido encaminhamento;
XX – Fiscalizar o cumprimento das leis, circulares, portarias, ordens de serviços, instruções e decisões.
XXI – Fornecer, quando solicitados, elementos para a organização de estatística e almanaques relativos a movimentação do pessoal.
XXII – Lavrar todos os atos relativos ao pessoal e mandar publicar os que não forem reservados.
XXIII – Coligir os elementos relativos à vida dos servidores da repartição durante o estágio probatório, a fim de, na forma da legislação, facilitar o processo para confìrmação ou exoneração dos mesmos;
XXIV– Manter atualizados com, as indicações que a legislação exigir, os assentamentos do pessoal:
XXV – Promover a averbação das fianças prestadas na forma da lei, pelos servidores afiançados da repartição:
XXVI – A fiscalização, contrôle e determinação do horário do funcionamento do restaurante:
XXVII – Elaborar e executar tudo o que se relacionar com os servidores da repartição:
XXVIII – Elaborar e prestar assistência e informações às outras seções quando solicitadas:
XXIX – Orientar e aconselhar os servidores da repartição no sentido de recuperá-los às condições de trabalho.
Art. 35 – À Contadoria, compete:
I – Organizar e executar, analíticamente, a contabilidade industrial da repartição, sob os preceitos do C.C.P. e demais leis e atos sôbre a matéria:
II – Classificar a receita e despesa da repartição, na fase do seu processamento:
III – Organizar e elaborar, especificamente, com os elementos fornecidos pelos demais órgãos da repartição, as tabelas da proposta orçamentária da repartição:
IV – Observar rigorosamente, as leis e instruções de órgãos competentes, com respeito à confecção e movimentação de documentos:
V – Elaborar e encaminhar devidamente processadas as ordens para execução dos serviços pelos diversos setores da casa:
VI – Elaborar, com a aprovação do Diretor, e controlar normas de expediente e escrita auxiliar a serem adotadas nas seções e oficinas;
VII – Visar as guias que a lei determina e autenticar os documentos juntamente com o chefe:
VIII – Escriturar analiticamente os serviços solicitados de um qualquer setor da casa para outro, a fim de ser possível o julgamento da eficiência e rendimento dos mesmos.
IX – Empenhar, à conta de créditos, as despesas devidamente autorizadas palo Diretor, providenciando a urgente remessa da documentação aos órgãos competentes;
X – Examinar, sob o ponto de vista contábil a comprovação de despesas autorizadas e pagas, promovendo a efetuação da prestação de contas;
XI – Estudar, apreciar ou informar, à face das leis, os processos que lhe forem atribuídos;
XII – Organizar e encaminhar, na. forma da lei, os elementos para a tomada de contas dos agentes responsáveis por valores da Repartição;
XIII – Manter e fornecer mensalmente ou quando solicitadas, ao Diretor, demonstrações minuciosas sôbre o estado das verbas de que dispõe a Repartição para seu custeio rigorosamente atualizadas;
XIV – Executar a estatística financeira, do movimento industrial da Repartição;
XV – Encaminhar, rigorosamente em dia, à Contadoria Seccional da Contadoria Geral da República, junto à Repartição para a escrituração devida, os mapas e demais documentos relacionados com a Contabilidade Industrial, prestando informações e colaboração, quando solicitadas;
XVI – Executar e encaminhar imediatamente à Tesouraria, as guias de remessa de numerário às repartições fiscais;
XVII – Indicar, sob aprovação e designação do Diretor, os auxiliares subordinados ao encarregado da escrituração, dos “Caixas” da Tesouraria;
XVIII – Indicar, sob aprovação e designação do Diretor os auxiliares subordinados ao Escrivão, incumbido da execução dos têrmos de remessa de numerário, às repartições fiscais;
XIX – Indicar, sob aprovação e designação do Diretor os funcionários da Seção, junto às oficinas, encarregados da escrita auxiliar industrial;
XX – Organizar, rigorosamente atualizados e conferidos sob rubricas com a Tesouraria e o Serviço de Contrôle, quadros demonstrativo da movimentação de valores cunhados, impressos e devolvidos;
XXI – O exame legal e aritmético de tudo que se relacionar a contratos administrativos, alienações, amortizações pagamentos, fianças, cauções, descontos consignações, penhores e toda e qualquer operação de débito e crédito, feita na Repartição, à nota do Tesouro Nacional;
XXII – Manter rigorosamente em dia os fichários de guias e ordens de serviço bem como as anotações consequentes dos pedidos da Repartição;
Art. 36. A Seção de Assistência Social, compete :
I – Organizar e atualizar as fichas biodinâmicas, biométricas e clínicas dos aprendizes, operários e artífices e preservar-lhes a saúde mediante exames periódicos de Raios X e de Laboratórios, conselhos, campanhas educativas e combate às moléstias;
II – A profilaxia e higiene dos locais de trabalho e de doenças profissionais;
III – Campanha de prevenção e tratamento da tuberculose em tôdas as suas modalidades;
IV – Campanha e tratamento anti-venéreo;
V – Vacinar e revacinar, obrigatóriamente, todos os servidores da Repartição, em ocasiões de endemias e epidemias;
VI – A aplicação de injeções, soros e vacinas, em determinados casos;
VII – A aplicação de fisioterapia;
VIII – Os curativos e tratamento de urgência, de luxações, fraturas e envenenamento por tóxicos e gases;
IX – O encaminhamento ao Pronto-Socorro, hospitais e sanatórios, daqueles cujo estado de gravidade assim o exija;
X – Promover, junto ao Serviço Nacional de Recuperação de Mutilados a readaptação dos acidentados;
XI – A prescrição e o fornecimento de produtos químicos aos servidores da Repartição;
XII – Examinar e propor, quando solicitada, a readaptação dos fisicamente desajustados;
XIII – Estudar e apresentar, à Diretoria, sugestões sôbre os problemas relativos à higienização à psicologia do trabalho e à prevenção de acidentes;
XIV – Estudar e apresentar, à Diretoria, sugestões quanto à prestação mais ampla de assistência médico-dentária e contra acidentes do trabalho;
XV – Promover o encaminhamento aos postos e serviços de Labaratório, cardiologia, oftalmologia, otorino-laringologia, urologia, ortopedia, dos servidores da Repartição;
XVI – Inspecionar os candidatos a emprêgo na Repartição;
XVII – Inspecionar, inclusive visitar, os servidores da Repartição para efeito de faltas ao serviço por motivo de doença e licença, notificando imediatamente à Seção do Pessoal para as providências legais;
XVIII – A fiscalização do asseio, da aquisição e do preparo da alimentação destinada aos que se servem no Restaurante e Cantina da Repartição;
XIX – Manter em permanente funcionamento o serviço médico-odontológico, de prótese e o de enfermagem:
XX – Promover a rigorosa conservação e consêrto dos aparelhos e instrumentos sob sua guarda.
Art. 37. A Seção de Comunicações e Arquivo, compete:
I – O exercício de tôdas as funções referentes ao recebimento, registro, distribuição, guarda e expedição da correspondência destinada aos serviços e Seções;
II – Atender a reclamações e informações em geral, pertinentes às atividades da C.M.
III – Receber tôda a correspondência dirigida à, C. M. passando os recibos que forem necessários;
IV – Verificar se a correspondência está redigida em têrmos e quando a natureza do papel o reclame, se está, devidamente selado e se atende às demais exigências legais;
V – Examinar e classificar o conteúdo da correspondência oficial conferir o número de anexos quando houver, observadas as normas estabelecidas para a correspondência oficial;
VI – Registrar a correspondência em rigorosa ordem numérica de entrada;
VII – Fornecer às partes no ato de entrega, o comprovante de entrada, com o número correspondente ao registro;
VIII – Encaminhar a correspondência “Secreta”. “Confidencial” e “Reservada” direta e imediatamente aos destinatários;
IX – Receber, registrar, atuar protocolar, distribuir, expedir e encaminhar para o arquivo os processos que transitarem na Repartição;
X – Receber, registrar, protocolar e entregar à Portaria e Zeladoria, para a expedição a correspondência oficial portarias, circulares instruções, relatórios e o que se relacionar com as atividades da Repartição;
XI – Conservar cópias dos diversos expedientes que a Diretoria os serviços e oficinas, apresentarem para expedição;
XII – Mimeografar e dactilografar o que lhe fôr devidamente apresentado;
XIII – Receber, registrar, catalogar, guardar, conservar e fornecer os livros ou documentos encadernados pertencentes ao Arquivo;
XIV Promover a encadernação e arquivamento, dos documentos que lhe forem apresentados;
XV – Executar, conferir, encerrar e fornecer, quando devidamente autorizada, certidões solicitadas;
XVI – Atender ao público em seus pedidos de informações, bem como orientá-lo no modo de preparar e apresentar seus requerimentos, sugestões ou reclamações;
XVII – Manter, rigorosamente em dia a movimentação de processos;
XVIII – Organizar e remeter anualmente à Diretoria, para efeito de contrôle e estatística, o movimento das atividades da seção durante o ano;
XIX – Fornecer certidões e copias autenticadas dos documentos ou de dados dos mesmos, que estiverem sob sua guarda.
Art. 38 – A Portaria e Zeladoria, compete :
I – A abertura e fechamento, na hora regulamentar, dos portões e portas das dependências da Repartição, exceto, das caixas-fortes;
II – O funcionamento da sirene, para o início e término dos trabalhos ;
III – O hasteamento da Bandeira Nacional, nos dias de luto nacional, festas e datas cívicas;
IV – Promover a permissão da entrada acompanhada, quando devidamente autorizada, de pessoas estranhas ao recinto industrial da Repartição;
V – Manter a vigilância permanente nos lugares de entrada e saída, sôbre pessoas, veículos e embrulhos;
VI – O recebimento e entrega, devidamente protocolado, do expediente, oficial da Repartição, que lhe fôr entregue pela Diretoria ou Seção de Comunicações e Arquivo;
VII – A organização e manutenção, atualizada, do fichário nominal, residencial e de localização, dos servidores da Repartição;
VIII – Manter e fiscalizar, permanentemente, a limpeza, asseio, conservação e funcionamento das portas e portões, intermas ou externas, dos revestimentos, salões, soalhos, escadas, corrimões balcões corredores revestimentos metálicos, vidraçaria, ladrilhos azulejos, mármores, bustos, instalações sanitárias e mobiliárias, terraces, jardim, alamedas, áreas, etc., de serventia comum. da Repartição;
IX – Providenciar, junto à Oficina de EIetricidade, a substituição de lâmpadas apagadas nos recintos sob sua guarda;
X – Controlar a saída não autorizada devidamente, fora da hora regulamentar, do pessoal das oficinas, exceto a dos chefes;
XI – Vedar a saída não autorizada, fora da hora regulamentar, de veículos em geral;
XII – Permitir, dentro da hora regulamentar, a entrada e saída de veículos oficiais e, quando autorizada pelo Diretor, de particulares, fiscalizando, rigorosamente, a carga conduzida e anotando a hora e o número do veículo;
XIII – Deter e entregar ao Corpo da Guarda, para posterior apreciação do Diretor, qualquer pessoa encontrada, sem licença, no interior da Repartição ou passível de suspeitas;
XIV – Representar, à autoridade competente, contra a transgressão dêsses dispositivos e submeter-lhe à resolução os casos omissos.
Art. 39 – A Garage, compete:
I – Manter desimpedida a área destinada ao estacionamento dos veículos destinados à lavagem, lubrificação e conserto e guarda;
II – Manter permanentemente limpos, espanados e aptos para o pronto funcionamento, os veículos da Repartição, bem como asseado o recinto da garage;
III – Revizar, no fim de cada dia, o estado geral de todos os veículos da Repartição de modo a estabelecer-se a responsabilidade dos motoristas e repará-los imediatamente;
IV – Examinar, antes da partida de cada veículo, o estado de carga das baterias, combustível, óleo, pneus e contrôle dos freios do mesmo;
V – Manter permanentemente em cada veículo aberto o tamanho de lona necessária à cobertura obrigatória da carga, nos casos de chuvas imprevistas;
VI – Promover a lavagem e lubrificação completa dos veículos sempre que necessária ;
VII – Preceder à imediata vistoria dos veículos abalroados, firmando laudos circunstanciados, a fim de determinar as causas e responsabilidades, encaminhando ditos laudos à Seção do Pessoal, para os fins de direito;
VIII – Manter cada veículo da Repartição, obrigatòriamente equipado de extintor de incêndio;
IX – Manter no recinto da garage e junto às bombas de gasolina em lugar acessível, extintores de incêndio;
X – Manter em perfeita conservação e funcionamento os elevadores de veículos, compressores de ar, macacos manuais e hidráulicos, pistolas de pintura e demais ferramentas de uso da garage;
XI – A pintura geral e de retoques, dos veículos, quando necessários;
XII – A substituição de peças de pronta reparação;
XIII – O consêrto ou confecção, conforme os casos, por intermédio da Oficina Mecânica (OM), das diferentes peças dos veículos;
XIV – Manter as bombas de gasolina em perfeito estado de funcionamento, bem como abastecidos os respectivos tanques e veículos;
XV – Promover a lavagem lubrificação e consertos de veículos oficiais, quando devidamente autorizada;
XVI – A montagem e desmontagem dos motores, bem como o ajustamento de suas peças, quando fôr o caso;
XVII – Executar todos os serviços referentes à mecânica, lanternagem, pintura e eletricidade nos respectivos veículos;
XVIII– Atender e executar, quando devidamente solicitados os pedidos de transporte, preferencialmente os de valores;
XIX – Observar, rigorosamente, a legislação quanto à saída de veículos fora da hora regulamentar;
XX – Confiar os veículos ùnicamente a motoristas legalmente habilitados;
XXI – Manter de prontidão e devidamente equipado o carro de socorro urgente;
XXII – Promover a colocação de parabrisas e vidros nos veículos;
XXIII – Promover junto à Oficina de Galvanoplastia e Eletrotipia a níquelagem e cromagem de peças dos veículos;
XXIV – Promover junto à Oficina de Obras e Reparos, a confecção de fornos, capotas e estufamento dos veículos;
XXV – Requisitar, ao Serviço do Material, o material e peças necessárias aos reparos;
XXVI – Promover à recautchutagem de pneus e vulcanização de câmaras de ar;
XXVII – Promover, junto aos órgãos competentes, o emplacamento dos veículos da Repartição;
XXVIII – Organizar fichas discriminativas para cada veículo de modo a serem anotadas as datas, natureza dos reparos e as peças dispendidas durante a permanência dos veículos no uso da Repartição;
XXIX – Organizar e manter rigorosamente em dia mapas diários de movimentação dos veículos da Repartição de modo a controlar a hora de saída da descarga e de regresso, a quilometragem e consumo de combustível, a natureza dos serviços executados e o nome dos motoristas e ajudantes responsáveis.
CAPÍTULO IV
DA TESOURARIA
Art. 40 – A Tesouraria, compete:
I – Abertura e fechamento das caixas-fortes;
II – O recebimento, conferência e guarda, devidamente sigilados, nas caixa-fortes, os valores cunhados e impressos, bem como as indenizações em espécie, jóias, pedras e metais preciosos, após as indispensáveis verificações de toque, quilate e avaliação feitas no serviço de Contrôle, pertencentes à União, e, ainda, de trabalhos industriais e de objetos que a administração resolver colocar sob a sua guarda para efeito de remessa, venda ou entrega a quem de direito;
III – Receber a carga dos valores por unidade, pêso ou medida, espécie e valor e, na ausência da determinação do valor, exigir a imprescindível avaliação pelos competentes serviços;
IV – O recebimento do que fôr devido à Fazenda Nacional e o pagamento de despesas devidamente processadas e autorizadas;
V – Providenciar, com presteza, o suprimento ou entrega de valores que tiver de movimentar e a guarda nas caixas-fortes, daquêles que tiverem de ser recolhidos sob sua responsabilidade;
VI – Assinar as guias de recolhimento ao Banco do Brasil ou à Repartição competente, organizadas pelo funcionário designado como Escrivão e subordinado diretamente ao Diretor, na forma do Decreto nº 21.948, de 14 de outubro de 1946, incumbido da escrituração do caixa geral e caixas especiais;
VII – Assinar os têrmos de remessa de valores às Repartições fiscais, lavrados pelos auxiliares subordinados ao Escrivão designado pelo Diretor;
VIII – Executar e remeter junto aos valores destinados às repartições fiscais, devidamente assinadas, as guias descriminativas da quantidade, espécie, taxa, pêso e importância parcial ou total, dos valores contidos em cada caixa ou volume;
IX – Promover o constante balanceamento dos valores sob sua responsabilidade e guarda;
X – Manter permanente fiscalização e contrôle dos valores sob sua guarda, efetuando, quando conveniente, rodízios entre os Tesoureiros auxiliares, após o balanceamento dos valores a serem movimentados;
XI – Manter em ordem e atualizado, o serviço de procuratória;
XII – Organizar e escriturar analiticamente, na forma do Regimento padrão das Tesourarias do Serviço Público, os livros e contas-correntes dos Tesoureiros-auxiliares, responsáveis pela movimentação dos valores a seu cargo;
XIII – Remeter diàriamente ao Diretor, boletins circunstanciados quanto ao recebimento, saída e saldos existentes por espécie e taxa, dos valores movimentados nas caixas-fortes da Tesouraria;
XIV – Organizar e atualizar mapas circunstanciados sôbre a movimentação por dia, mês e ano, dos valores, apresentando-os ao Diretor, no fim de cada ano, para efeito de estatística e relatório;
XV – Observar, rigorosamente, o que determina os Decretos ns. 8.740. de 11 de fevereiro de 1942 e 27.948, de 14 de outubro de 1946 – Regimento padrão das Tesourarias dos Serviços Públicos e 15.783, de 8 de novembro de 1922 – Regulamento do Código de Contabilidade Pública – na parte que disser respeito à Tesouraria;
XVI – Fornecer a documentação necessária para a formação da tomada de contas prestando as informações que forem exigidas;
XVII – Encaminhar ao Serviço de Comunicações e Arquivo os processos após produzidos seus efeitos;
XVIII – Prestar, quando solicitadas, informações aos demais Serviços Oficinas.
CAPÍTULO V
DAS OFICINAS
SEÇÃO I
Oficina de Ligas Monetárias
Art. 41. À Oficina de Ligas Monetárias (OLM), compete:
I. A requisição em modelos próprios, de metais, em forma de matéria prima;
II. O contrôle dos metais recebidos;
III. O preparo de pesagem das matérias primas de acôrdo com a liga a ser obtida;
IV. O preparo dos fornos para a fundição;
V. A alimentação dos fornos com as matérias primas pesadas, para serem ligadas;
VI. A saída da liga preparada, com o lenchimento de rilheiras ou lingoteiras ou fôrmas especiais;
VII. A extração de amostras para ensaios de cada fundição obtida;
VIII. O corte e rebarba de lâminas e fôrmas, que forem obtidas;
IX. O envio de amostras, por fundição, ao Laboratório Químico (ST-lq) para ensaio e contraste;
X. A decapagem de lâminas ou cilindros, obtidos;
XI. O pré-aquecimento de cilindros obtidos;
XII. A extrosão de cilindros;
XIII. O corte, limpeza, alimentação e extrosão do material fundido;
XIV. A pesagem das lâminas obtidas pela extrosão:
XV. O contrôle por pêso, em comparação com a matéria prima recebida, do produto acabado;
XVI. A guarda e entrega por guias à Oficina de Laminação e Preparo de Discos (OLD), do produto acabado;
XVII. O recebimento, guarda e utilização de cisalhas e rebarbas;
XVIII. O contrôle, por pêso, de cisalhas e rebarbas;
XIX O aproveitamento das areias de fundição e a extração das matérias primas existentes nas mesmas;
XX. O contrôle de pêso, das areias de fundição;
XXI. O preparo de representação ao Diretor para a baixa de areias aproveitadas;
XXII. A limpeza, lubrifìcação e conservação das máquinas e equipamentos:
XXIII. A assistência e colaboração à Escrita Industrial a cargo do Serviço de Administração;
XXIV. A prestação de esclarecimentos completos e colaboração à fiscalização mantida pelo Serviço de Contrôle, de tôdas as fases do Serviço;
SEÇÃO II
Oficina de Laminação e Preparo de Discos
Art. 42. À Oficina de Laminação e Preparo de Discos, compete:
I. O recebimento, por guias, das lâminas das Oficinas de Ligas Monetárias;
II. O recozimento das lâminas recebidas, em fornos de resistência;
III. A bitolagem das lâminas recozidas, de acôrdo com as espesssuras determinadas em lei para as moedas;
IV. O corte das lâminas obtidas em discos de diâmetros iguais aos de cada tipo de moeda e de acôrdo com as determinações legais;
V. A escolha dos discos obtidos, rejeitando-se os defeituosos;
VI. O recozimento dos discos escolhidos, em fornos para tal fim apropriados;
VII. A execução das operações de decapagem dos discos recozidos;
VIII. A secagem e polimento dos discos decapados;
IX. O preparo da orla dos discos polidos;
X. O corte das lâminas perfuradas que constituem a cisalha;
XI. O recolhimento por guias dos discos que constituem cisalha;
XII. O contrôle, por pêso, das lâminas recebidas, dos discos obtidos, das cisalhas e dos discos defeituosos;
XIII. A remessa, por guia, de cisalha obtida para a Oficina de Ligas Monetárias. A entrega, por guia, dos discos obtidos, ao Serviço de Gravura, Cunhagem e Impressão Especiais;
XIV. A conservação, limpeza e lubrificação das máquinas e equipamentos;
XV. A guarda, conservação, substituição e devolução de punções para cortadores;
XVI. A requisição, guarda e utilização dos materiais para o trabalho da oficina;
XVII. A assistência e colaboração à escrita industrial a cargo do Serviço de Administração;
XVIII. A prestação de esclarecimentos completos e colaboração à fiscalização mantida pelo Serviço de Contrôle, de tôdas as fases do serviço.
SEÇÃO III
Oficina de Afinação de Metais
Preciosos
Art. 43. A Oficina de Metais Preciosos (OAM), compete:
I. O recebimento, acompanhado de guias, dos metais preciosos vindos através da Seção Fiscal dos Metais (SEE-fm) ou do Laboratório (SAP-la);
II. A pesagem dos metais recebidos e o preenchimento dos modelos próprios, de contrôle;
III. O preparo de fundentes em qualidade e quantidade, de acôrdo com o metal a ser afinado;
IV. O preparo da liga própria à afinação;
V. O preparo da fundição dos metais, usando as fundentes escolhidos e o tipo de forno apropriado;
VI. A fundição da liga própria à afinação;
VII. A pesagem do metal fundido e o registro do modêlo de contrôle;
VIII. O preparo de banhos especiais para o tratamento eletrolítico do metal fundido;
IX. A decomposição do metal fundido, nas banheiras preparadas;
X. O recolhimento dos banhos, do metal precioso, já separado de suas impuresas;
XI. O recolhimento do metal secundário, depositado na banheira;
XII. A pesagem e contrôle do metal principal e dos secundários;
XIII. Tratar o metal precioso pelo processo químico que fôr indicado no caso;
XIV. Lavar e secar o metal precioso e refundí-lo em barras, controlando o pêso;
XV. Ensaiar o metal precioso obtido;
XVI. Passar em modêlo próprio, por pêsa e ensaio, ao órgão encaminhante, o metal ensaiado e afinado;
XVII. Recuperar os metais por ventura existente nas terras, escórias, covilhas, etc.;
XVIII. A assistencia e colaboração à Escrita Industrial a cargo do Serviço de Administração;
XIX. A prestação de esclarecimentos completos e colaboração à fiscalização mantida pelo Serviço de Contrôle de tôdas as fases do serviço.
SEÇÃO IV
Oficina de Impressão de Valores
Art. 44. À Oficina de Impressão de Valores (CIV), compete:
I. O recebimento, do Serviço de Contrôle, dos papéis destinados à impressão de valores, por espécie, quantidade e dimensões e o contrôle dos mesmos;
II. O recebimento, por guias, da Oficina de Galvanoplastia e Eletrotipia (OGE) e dos Serviços de Gravura, Cunhagem e Impressão Especiais (SCC), das matrizes, molduras, etc.;
III. A composição linotípica de trabalbos;
IV. A calandragem de papéis;
V. A impressão tipográfica, litográfica, de rotogravura e talho-doce, dos valores de qualquer tipo que forem determinados por leis e outros atos;
VI. O preparo de desdobramanto, fiação de fôlhas, de pratos, de medidas de linhas para a picotagem de trabalhos;
VII. O preparo de máquinas com aquecimento, das estufas para a gomagem e secagem de valores impressos e de envelopes em geral, bem como o desdobramento das estampas gomadas;
VIII. A devolução de matrizes ao Serviço de Contrôle;
IX. A pautação, confecção e encadernação de modelos e livros:
X. A fundição em cola, de rolos para maquinas;
XI. A requisição, manipulação e preparo com assistência S. A. P.. das tintas para impressão;
XII. A estamparia. douração e carimbagem especiais
XIII. O grampeamento e juntada de trabalhos;
XIV. Os trabalhos de impresão de provas e roteiros, quando determinadas;
XV. A devolução por contagem, ao Serviço de Contrôle, do papel recebido já impresso, bem como, das sobras, retalhos e fôlhas inutilizadas;
XVI. O contrôle e passagem para a Tesouraria, com assistência do Serviço de Contrôle, dos valores impressos;
XVII. O contrôle das impressões quanto à nitidez e perfeição;
XVXII. O exame quanto à perfeição dos galvanos, durante a impresão;
XIX. A indicação, por estampa, dos elementos de contrôle indispensáveis para quaisquer pesquisas;
XX. A assistência e colaboração a Escrita Industrial a cargo do Serviço de Administração;
XXI. A prestação de esclarecimentos completos e colaboração à fiscalização mantida pelo Serviço de Contrôle de tôdas as fases do serviço;
XXII. A entrega, por guia, com assistência do Serviço de Contrôle, e audiência da Contadoria, de um exemplar de estampa, ao Museu Numismático e Filatélico, de cada tipo de valor impresso.
SEÇÃO V
Oficina de Medalharia
Art. 45 – À Oficina de Medalharia (OM), compete:
I. A requisição, recebimento, pesagem, distribuição e contrôle de ligas e metais preciosos em modelas próprios;
II. O preparo de placas para redução;
III. A redução por meio de pantógrafos das placas fundidas;
IV. A cunhagem de medalhas;
V. O recozimento de discos para medalhas;
VI. O corte e preparo dos discos para medalhas;
VII. O trabalho de serra, limagem e apara de rebarbas, nas medalhas e o preparo de passadeiras, etc.;
VIII. Os trabalhos de ourivesaria;
IX. Os trabalhos de patina e envernizamento de medalhas;
X. A preparação de dissolventes;
XI. Os trabalhos da esmaltação de medalhas;
XII. A execução de trabalhos em madrepérola;
XIII. A recuperação de cisalhas de metais;
XIV. A entrega, por guias, dos trabalhos executados, à Tesouraria;
XV. O encaminhamento, por guia, ao Museu Numismático e Filatélico, com assistência do Serviço de Contrôle e audiência da Contadoria, de dois exemplares de cada trabalho executado;
XVI O preparo e conservação de máquinas especiais, prensas, fornos e instrumentos usados pela oficina;
XVII. A assistência e colaboração à Escrito Industrial a cargo do Serviço de Administração;
XVIII. A prestação de esclarecimentos e colaboração a fiscalização mantida pelo Serviço de Fiscalização e Contrôle.
SEÇÃO VI
Oficina de Fundido Artística
Art. 46. À Oficina de Fundição Artística (OFA) compete:
I. A requisição e recebimento de matérias primas destinadas à Fundição;
II. A utilização de socata de ferro fundido, para os trabalhos de fundição;
III. O preparo dos fornos “Cubílot", para a fundição de ferro;
IV. O preparo das fornos a coque e a óleo, para a fundição de ligas;
V. O preparo de moldes especiais em madeira, referentes a madelagem de peças e confecção de originais;
VI. A moldagem de acôrdo com os modelos, em areia especial de fundição em caixas ou fôrmas executadas especialmente para êsse fim.
VII. A moldagem em cêra fundida, de modelos originais;
VIII. O envernizamento de peças para moldagem;
IX. O transporte de peças moldadas em partes diferentes e sondagem das partes;
X. A limpeza das peças fundidas e soldadas:
XI. O tratamento a jato de areia, das peças fundidas;
XII. O acabamento e cinzelagem a buril, das peças fundidas;
XIII. A limpeza a jato de areia, das peças cinzelas;
XIV. A pedra e acabamento das peças cinzeladas;
XV. O enchimento com pistola a jato, por excesso de metalização, de peças e objetos;
XVI. O preparo e execução de peças, bustos e objetos artísticos;
XVII. O reaproveitamento de cisalhas, areias, escórias e escovilhas;
XVIII. A conservação, limpeza e lubrificação de máquinas e equipamentos;
XIX. A assistência e colaboração à Escrita Industrial a cargo do Serviço de Administração;
XX. A colaboração a fiscalização, quando a mesma for necessária, a cargo do Serviço de Fiscalização e Contrôle.
SEÇÃO VII
Oficina de Galvanoplastia e Eletrotípia
Art. 47. À Oficina de Galvanoplastia e Eletrotipia (OGE), compete:
I. A requisição e distribuição dos materiais destinados aos serviços, inclusive o contrôle;
II. A eletrodeposição de Cobre, Níquel, Cromo e Ferro no preparo de matrizes para impressão;
III. O preparo de liga de solda, bismuto, chumbo e estanho;
IV. A liga do metal de refôrço e dos blocos ou leitos destinados à impressão;
V. O preparo do ácido cloreto de zinco;
VI. A limpeza mecânica e decapagem de peças;
VII. A moldagem por compressão em cêra, plástico etc.;
VIII. A dosagem e o preparo dos banhos ácidos;
IX. O preparo de clichês por processo galvano-eletrolíticos, destinados à impressão de valores e fins diversos, bem como os trabalhos de estanhagem e de soldagem de blocos;
X. A reprodução, por processos eletro-químicos, de modelos e gravuras, em trabalhos artísticos;
XI. A eletro-laminatura de trabalhos executados;
XII. A pré e definitiva metalização;
XIII. A plainagem de matrizas e placas, bem como a retificação de altura nos galvanos e clichês;
XIV. O acabamento, exame e encaminhamento ao competente destino, dos clichês, galvanos e trabalhos artísticos executados;
XV. A limpeza, lubrificação e conservação, das máquinas e equipamentos;
XVI. A assistência e colaboração à Escrita Industrial, a cargo do Serviço de Administração;
XVII. A colaboração à fiscalização que fôr mantida pelo Serviço de Contrôle.
SEÇÃO VIII
Oficina Mecânica
Art. 48. A Oficina Mecânica (OM), compete:
I. A confecção de ferramentas, cortadores, virolas e a acabamento de cunhos destinados à cunhagem e o preparo de peças sobressalentes, blocos, cilindros etc., destinados às demais Oficinas e Serviços;
II. O torneamento de peças;
III. A retificação e aplainamento de peças;
IV. A confecção de trabalhos em ferro batido;
V . A soldagem de peças;
VI. O preparo e fio em ferramentas e peças de máquinas;
VII. A confecção de peças diversas inclusive de veículos;
VIII. A retificação de peças e de aparelhos de precisão;
IX. O frezamento de engrenagens e peças em geral;
X – A recuperação ou transformação de máquinas e aparelhos, quando solicitada;
XI – Os trabalhos de limagem e ajustagem de peças;
XII – A aferição de pesos e balanças;
XIII – A confecção de parafusos, porcas, arruelas e roscas-sem-fim;
XIV – Os trabalhos de serralharia e de ferraria;
XV – O exame e fiscalização, quanto ao funcionamento das máquinas, aos serviços e oficinas;
XVI – A montagem, desmontagem, transporte, instalação e deslocamento de máquinas e aparelhos diversos;
XVII – A estampagem de fechos de segurança;
XVIII – A confecção de máquinas e aparelhos em geral;
XIX – A requisição, distribuição e contrôle das ferramentas de uso aos serviços e oficinas;
XX – A assistência permanente aos diversos serviços e oficinas;
XXI – A assistência e colaboração à Escrita Industrial, a cargo do Serviço de Administração;
XXII – A colaboração, quando se fizer necessária, ao Serviço de Contrôle no sentido de facilitar qualquer fiscalização.
SEÇÃO IX
Oficina de Eletricidade
Art. 49 – A Oficina de Eletricidade (OE), compete:
I – A instalação de rêdes parciais ou gerais, elétricas;
II – A montagem e instalação de aparelhos e motores elétricos;
III – O enrolamento de resistência e de bobinas de motores e transformadores;
IV – A instalação de quadros de distribuição de fôrça e luz;
V – A confecção e carga em baterias elétricas;
VI – O traçado de plantas e “croquis” de instalações elétricas;
VII – A fiscalização e conservação do funcionamento das instalações, inclusive de veículos:
VIII – A fiscalização e conservação do funcionamento dos aparelhos e motores elétricos da repartição;
IX – A assistência permanente aos diversos serviços e oficinas;
X – A assistência e colaboração Escrita Industrial a cargo do Serviço de administração;
XI – A colaboração ao Serviço de Contrôle, no sentido de facilitar qualquer fiscalização;
SEÇÃO X
Oficina de Obras e Reparos
Art. 50 – A Oficina de Obras e Reparos (OR) compete:
I – A execução de obras da construção em adaptações de áreas;
II – A serragem, aplainamento e prepara das madeiras;
III – A confecção e entrega de caixas e caixotes de madeira para embalagem de valores:
IV – A confecção e instalação de trabalhos em metal cobre, zinco e latão;
V – A solda de canos e peça de chumbo metal cobre zinco e latão;
VI – A confecção de calhas e caixas de cobre, zinco e latão:
VII – Os rebocos e emboços, colocação e assentamento de lambris, azulejos e ladrilhos;
VIII – A extensão de encanamentos de água e gás;
IX – O lustre e envernizamento peças e obra:
X – O consêrto e desentupimento de canos e torneiras;
XI – A confecção de obras em pano, lona e couro;
XII – A pintura e caiação e a óleo.
XIII – O torneamento de peças de madeira;
XIV – A confecção de colunas simples e artísticas;
XV – A execução de obras novas e de consertos e reparos em todos os prédios da repartição
XVI – A recuperação e consertos de peças e móveis (ilegivel).
XVII – A manutenção de rêde hidráulica, a limpeza e conservação dos reservatórios de água, caixas e bombas;
XVIII – A assistência e colaboração à Escrita Industrial a cargo do Serviço de Administração;
XIX – A colaboração, quando se fizer necessária, ao Serviço de Contrôle no sentido de facilitar quaisquer fiscalizações.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 51. A' direção e administração geral da Casa da Moeda competem ao Diretor, que exercerá autoridade técnica e administrativa, sôbre todo pessoal e serviços da Repartição.
Art. 52. O Diretor será assistido por um secretário e dois assistentes técnicos.
SEÇÃO I
Do Diretor
Art. 53. Ao Diretor compete:
I. Designar, entre os chefes de Serviços ou de Oficinas, o seu substituto legal;
II. Designar os Chefes de Serviços, de Oficinas os encarregados e secretário e assistentes e todos os que devam ocupar outras quaisquer funções gratificadas;
III. Dar exercício a funcionários;
IV. Distribuir e classificar os Servidores, de acôrdo com os cargos e funções dos mesmos, nos diversos serviços da Repartição;
V. Admitir e dispensar extranumerários;
VI. Antecipar ou prorrogar e período normal de trabalho quando o serviço assim exigir;
VII. Expedir portarias, circulares, instruções, ordens e normas de serviços;
VIII. Designar servidores da Repartição para missões de estudos de assuntos correlatos à parte técnica da Repartição;
IX. Designar os servidores que, de acôrdo com suas funções, se destinam à fiscalização dos serviços;
X. Organizar, conforme as necessidades dos serviços, turnos de trabalho com horário especial, respeitados as leis e Decretos sôbre o número de horas de trabalho;
XI. Dirigir-se aos Diretores ou chefes de repartições públicas, em objeto de sua competência, a fim de solicitar, orientar, colhêr sugestões, coordenar e fiscalizar a administração, na parte relativa às atividades da Repartição;
XII. Planejar e propor a consolidação da legislação sôbre a parte técnica, e administrativa da Repartição;
XIII. Aprovar, recusar ou modificar informações, pareceres ou arrazoados, apostos pelos funcionários, em processos que transitem pela Repartição;
XIV. Ordenar o levantamento de balancetes e balanços. em qualquer setor da Repartição, quando julgar conveniente, obedecidas as leis sôbre a materia;
XV. Ampliar, quando julgar conveniente, os serviços e instalações de Assistência Social;
XVI. Propor a modificação dos modelos para cunhagem ou impressão de valores, quando se fizer necessário;
XVII. Aprovar os modelos de valores quando os julgar de acôrdo com as leis e atos que autorizaram o preparo dos mesmos;
XVIII. Encaminhar os processos de aposentadoria ou propor, ex-officio, a aposentadoria dos funcionários que demonstrarem incapacidade para execução dos atuais serviços;
XIX. Remeter anualmente no prazo regulamentar, o orçamento da Receita e Despesa da Repartição, acompanhado das respectivas tabelas;
XX. Fixar o horário da Repartição, dentro do período regulamentar;
XXI. Visar laudos periciais;
XXII. Fixar vantagens e indenizações, bem como arbitrar honorários;
XXIII. Determinar a instauração de inquéritos e processos administrativos;
XXIV. Organizar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
XXV. Aprovar ou alterar a escala de férias dos demais servidores;
XXVI. Expedir boletins de merecimento dos funcionários que lhe são diretas subordinados;
XXVII. Autografar por meio de chancela, as estampas dos valores impressos na Repartição;
XXVIII. EIogiar ou impor penas disciplinares;
XXIX. Assinar diplomas ou certificados de conclusão de cursos e de habilitação da Repartição;
XXX. Determinar a confecção de trabalhos de interêsse da Repartição ou de utilidade pública;
XXXI. Assinar, quando fôr o caco, juntamente com os responsáveis, cheques de pagamento das despesas autorizadas;
XXXII. Colaborar, quando solicitado e dentro do seu campo específico, com os demais órgãos do Serviço Público;
XXXIII Autorizar por intermédio da Seção de Contabilidade (SA-c), os suprimentos, pela Tesouraria, dos valores impressos e cunhados e pagamento de pessoal; o fornecimento pela Seção do Material (SM). de material pedido pelas seções e oficinas; o empenho das despesas com aquisição de máquinas utensílios e materiais diversos; dos gastos com a iluminação e fôrça elétrica; a inutilização de valores impressos, sem aplicação;
XXXIV. Autorizar a carga e descarga dos acréscimos e falhas de materiais, julgadas razoáveis, proveniente da elaboração dos metais nas respectivas oficinas:
XXXV. Autorizar, na forma da legislação em vigor, a celebração renovação rescisão ou anulação de contratos de qualquer natureza, bem como de têrmos aditivos, assinando-os;
XXXVI. Autorizar a requisição de materiais;
XXXVII. Autorizar a requisição de transportes;
XXXVIII. Autorizar a requisição de passagens;
XXXIX. Autorizar a inutiIização de tarugos, virolas, cunhos, chapas, galvanos leitos e cilindros, bem como de valores impressos sem aplicação;
XL.. Autorizar o empenho das despesas com aquisição de máquinas, utensílios e materiais diversos, bem como dos provenientes de fornecimentos destinados ao bom funcionamento dos serviços da Repartição;
XLI. Autorizar a expedição de certidões;
XLII. Autorizar troca, venda ou cessão de materiais;
XLIII, Autorizar despesas e ordenar pagamentos, dentro dos créditos próprios correspondentes às atividades específicas da Repartição;
XLIV. Autorizar a publicação de trabalhos encaminhados ou elaborados na Repartição;
XLV. Autorizar a confecção de serviços oficiais ou de particulares, mediante requisições, nas oficinas da repartição, verificando e aprovando orçamentos dos mesmos;
XLVI. Expedir na forma da legislação vigente. a Tabela Numérica de Diaristas (T.N.D.), da Repartição;
XLVII. Fixar tabelas de preços para modelos existentes ou sôbre indenizações de serviços prestados como no caso de troca de moedas inutilizadas;
XLVIII. Autorizar o suprimento ou entrega, pela Tesouraria, dos valores destinados às Repartições fiscais ou a quem de direito;
XLIX. Autorizar os pedidos de fornecimento à Repartição;
L. Assinar e despachar a correspondência oficial;
LI. Designar, na forma do Decreto nº 21.948, de 14 de outubro de 1946 – que modifica o Regimento padrão das Tesourarias dos Serviços Públicos – o funcionário que deva incumbir-se de dirigir a escrituração dos livros "caixas” a cargo da Tesouraria;
LII. Designar, na forma do art. 628 do Decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922 – Regulamento do Código de Contabilidade Pública – o Escrivão junto à Tesouraria encarregado de assistir à contagem, pesagem, acondicionamento e sigilamento das caixas contendo valores destinados às repartições fiscais, bem como da lavratura de termos em duplicata;
LIII. Mandar deter e entregar às autoridades competentes tôda e qualquer pesca que praticar atos criminosos ou inconvenientes, no recinto da Repartição:
LIV – Apresentar, anualmente, o relatório das atividades da Repartição e que reuna, ainda, dados e observações sôbre os serviços públicos;
LV – Determinar as rotinas de serviço e preparar os cadernos de encargos;
LVI – Delegar, a chefes ou servidores, atribuições que forem de sua competência;
XVII – Exercer as demais atribuições que competem na forma da legislação vigente, aos chefes de repartições;
LVIII – Determinar o desdobramento de Seções em turmas de acôrdo com as necessidades do serviço.
SEÇÃO II
Do Secretário
Art. 54 – Ao Secretário, compete colaborar com o Diretor, nas atribuições que lhe forem conferidas, principalmente quanto ao seguinte:
I – A coordenação, distribuição e guarda dos trabalhos do Gabinete do Diretor;
II – Rubricar os livros e talões da Repartição;
III – Controlar e fiscalizar as atividades e atos dos contínuos do Diretor, providenciando a substituição quando fôr o caso; e representar o Diretor em audiência, reuniões, convenções, solenidades e festividades de carâter cívico.
SEÇÃO III
Dos Assistentes
Art. 55 – Aos assistentes compete:
I – Colaborar com Diretor, nas atribuições que lhes forem conferidas;
II – Proceder a estudos de ordem técnica e burocrática determinados pelo Diretor;
III – Atender e encaminhar ao Diretor, as sugestões e reclamações que sejam apresentadas, referentes à execução de serviços;
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA DOS CHEFES E ENCARREGADOS
SEÇÃO I
Dos Chefes de Serviço e Oficinas
Art. 56 – Aos Chefes de Serviços e de Oficinas, compete:
I – Supervisionar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades dos respectivos serviços e responder pela produção e eficiência dos mesmos;
II – Baixar instruções e ordens de serviço, depois de aprovadas pelo Diretor, no que lhes Competir;
III – Representar a Repartição devidamente autorizados pelo Diretor, junto a outras Repartições, cujos serviços se entrosem;
IV – Apresentar, anualmente, ao Diretor, relatório sôbre as atividades do serviço;
V – Apresentar, em tempo oportuno e quando solicitado, ao Diretor, o plano de trabalho para o ano seguinte, propondo as providências necessárias à racionalização e aperfeiçoamento dos serviços;
VI – Passar recibos do material permanente e de consumo que lhes fôr distribuído;
VII – Opinar em matéria de sua competência nos papéis que lhes forem submetidos;
VIII – Distribuir a redistribuir o pessoal em exercício no respectivo serviço, com aprovação do Diretor;
IX – Organizar a escala de férias do pessoal que lhes for direta mente subordinado;
X – Preencher boletins e modelos que visem o contrôle dos serviços e a apuração do merecimento, dos servidores que lhes são subordinados ;
XI – Aplicar penas disciplinares de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n 1.713 de 28 de outubro de 1939, até os limites que o mesmo determinar;
XII – indicar ao Diretor os chefes de Seção e Encarregados, bem como os substitutos dos mesmos.
XIII – Promover reuniões dos chefes de Seções ou Encarregados no interêsse do aperfeiçoamento e coordenação dos serviços;
SEÇÃO ii
Do Chefe do Serviço do Material
Art. 57 – Ao Chefe do Serviço do Material, além das atribuições constantes do artigo 58 e suas alineas, compete:
I – Decidir sôbre as compras de material atribuídas à, C. M.;
II – Presidir as concorrências e coletas de preços;
III – Encaminhar as requisições de material solicitadas pelos diversos serviços e oficinas, propondo as alterações que julgar de interêsse da Repartição;
IV – Propor a aplicação de penalidades aos fornecedores faltosos, conforme constem dos editais de concorrência e de acôrdo com a legislação sôbre o assunto;
V – Propor a venda, troca, cessão e consêrtos, de acôrdo com a legislação em vigor, de bens móveis da Repartição;
SEÇÃO III
Do Chefe do Serviço de Administração
Art. 58 – Ao Chefe do C. AI. além das atribuições constantes do artigo 56, compete:
I – Autenticar as certidões lavradas na Repartição;
II – Assinar e mandar publicar editais;
III – Dar conhecimento aos Serviços, Oficinas e aos interessados das portarias, circulares e outros quaisquer atos do Diretor.
SEÇÃO IV
Dos Chefes de Seções e Encarregados
Art. 59 – Aos Chefes e Encarregados de turmas, compete:
I – Supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades dos setores sob sua responsabilidae e comando direto;
II – Cumprir o que lhe fôr determinado pelos superiores, dentro das atribuições e exigências do serviço das seções ou turmas;
III – Manter a disciplina no setor a seu cargo, propondo aos superiores as medidas que se tornarem necessárias à boa marcha dos serviços;
IV – Solicitar aos chefes imediatos as providências que se fizerem necessárias à melhoria e aperfeiçoamentos dos serviços;
V – Encaminhar, aos chefes imediatos, quaisquer sugestões;
VI – Preencher Boletins ou Modelos que visem o contrôle dos serviços e, também, os Boletins do pessoal que lhes fôr diretamente subordinado;
VII – Distribuir o trabalho de acôrdo com a capacidade individual dos servidores;
VIII – Abrir e encerrar o ponto diário das servidores e exercerem fiscalização direta sôbre o mesmo;
IX – Propor, aos chefes imediatos, as penas disciplinares aos servidores de acôrdo com as leis e atos em vigor;
X – Preparar as relações indispensáveis à perfeita e rápida execução dos trabalhos a cargo do Serviço de Administração – Seção do Pessoal:
XI – Velar sôbre a perfeita conservação dos bens, sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO IX
DOS DEVERES DOS SERVIDORES
Art. 60 – Aos servidores compete:
I – Observar, rigorosamente, o horário regulamentar ou determinado pelo Diretor, na Repartição;
II – Manter a compostura e dignidade compatíveis com o exercício da função pública;
III – Observar e cumprir, rigorosamente, as recomendações, instruções, ordens de serviço, portarias e circulares que forem baixadas;
IV – Observar, rigorosamente, as leis e o que fôr determinado com relação aos serviços administrativos;
V – Comunicar, imediatamente, aos respectivos chefes, os acidentes ou ocorrências verificadas nas suas seções e à, Portaria, os ocorridos em quaisquer dependências, no sentido de serem tomadas as necessárias providências;
VI – Observar, rigorosamente, a assinatura de ponto nas respectivas seções e na entrada geral;
VIII - Comparecer às solenidades cívicas e festivas da repartição;
VIII – Ser diligente no cumprimento às ordens dos seus superiores, bem como zelar pelos serviços e bens de que se utilizem;
IX – Apresentar aos seus superiores, quaisquer sugestões visando ao aperfeiçoamento do serviço;
X – Prestar prontamente ao público, quando em exercício de funções de relação com o mesmo, informações precisas, atendendo-o com cortesia e respeito.
XI – A guarda e conservação do material sob sua responsabilidade, tratando-o com zêlo e evitando faltas, danos e avarias;
XII – Manter atualizada sua coleção de regulamentos, regimentos, instruções, portarias, circulares e a legislação sôbre as serviços públicos.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61 – Continuará, funcionando junto à repartição, a Contadoria Secional subordinada técnica e administrativamente à Contadoria Geral da República, com atribuições próprias, definidas no Regimento aprovado pelo Decreto n. 5.266, de 31 de janeiro de 1940.
Art. 62 – O expediente da repartição será determinado pelo Diretor, obedecidas as leis que determinam o número de horas de trabalho para cada tipo de servidor
Art. 63 – O Pavilhão Nacional a ser hasteado na Repartição nos dias de festa ou de luto nacional será, o tipo 6.
Art. 64 No sentido de manter as tradições antigas, quanto aos festejos cívicos, de congraçamento dos servidores e a realização de cerimônias de entrega de condecorações internas, inscrições em Livro de Honra, etc., o Diretor designará, sem prejuízo das funções, os funcionários que constituirão as respectivas comissões.
Art. 65. – O Diretor será substituído, nos seus impedimentos, por um dos chefes de Serviço ou de Oficina de sua livre escolha. Os chefes de Serviço, por um dos Chefes de Seção que houver sido para êsse fim designados; os chefes de Oficina, por um dos encarregados que houver sido para êsse fim designado; os chefes de Seção por um dos servidores que for escolhido para substituto eventual.
§ 1º – As substituições, até 30 dias, não serão remuneradas e não dependerão de posse.
§ 2º – Na hipótese de substituição antecipada e justificamente calculada para prazo superior a 30 dias, poderá desde logo, ser designado o subsbituto remunerado, devendo a remuneração ser paga a partir da posse e exercício.
Art. 66. Os Chefes de Oficina, de acôrdo com o espírito da lei número 216, de 28 de outubro de 1950, deverão ser escolhidos, de preferência, dentre os ocupantes da carreira de Condutor de Serviços Técnicos.
Art. 67. – O Chefe da Seção de Abastecimento do Serviço do Material, deverá, sr escolhido dentre os Almoxarifes do Ministério da Fazenda.
Art. 68. – Os Chefes do Serviço do Material, do Serviço de Análises e Pesquisas Tecnológicas, o chefe do Serviço de Gravura, Cunhagem e Impressão Especial e o chefe do Serviço de Controle, deverão ser escolhidos, respectivamente, dentre engenheiros ou químicos industriais; dentre os ocupantes da carreira ou série funcional de Tecnologista, dentre os ocupantes da Carreira de Gravador e dentre os ocupantes dos cargos de conferentes.
Art. 69. – O Diretor da Repartição prestigiará e apoiará a Associação dos Servidores da Repartição que vise à prática de esportes e à cultura física, facilitando a execução do programa da mesma.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951. – Guilherme da Silveira.