DECRETO Nº 29.141, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto número 4.830, de 3 de novembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral extraordinária, realizada a 13 de novembro de 1950.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

Marcial Dias Pequeno