DECRETO Nº 29.142, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.
Concede à “Emprêsa de Navegação Hércules Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Empresa de Navegação Hércules Ltda.”
Decreta:
Artigo Único. É concedida à “Empresa de Navegação Hércules Ltda.” com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784 de 20 de novembro de 1940, com o contrato social e alterações que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados respectivamente, a 30 de dezembro de 1948 e 2 de dezembro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno