DECRETO Nº 29.143, DE 16 DE janeirO DE 1951.
Concede à “Emprêsa Paulista de Navegação, Indústria e Comércio Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
ATENDENDO ao que requereu a “Empresa Paulista de Navegação, Indústria e Comércio Limitada”,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Emprêsa Paulista de Navegação, Indústria e Comércio Limitada”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com o instrumento particular de constituição social que apresentou, firmado a 23 de outubro de 1950, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno