DECRETO Nº 29.145, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.
Altera a lotação de Repartições atendidas pêlos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de serem transferidos dois cargos de Oficial Administrativo, da lotação permanente, sendo um da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração e outro da Divisão de Expansão Econômica do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, para igual lotação da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho - Secretaria - Ministério Público do Trabalho.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Marcial Dias Pequeno