DECRETO Nº 29.146, DE 16 DE JANEIRO DE 1951.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000,00, para atender às despesas com o pagamento de subvenção ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.043, de 31 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$100.000,00, (cem mil cruzeiros), destinado a completar o pagamento da subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, referente ao exercício de 1949, nos têrmos do art. 2º da Lei n.º 720, de 28 de maio de 1949.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. dutra
Pedro Calmon
Guilherme da Silveira