DECRETO Nº 29.157, DE 17 DE JANEIRO DE 1951.

Concede a Indústria Brasileiras de Artigos Refratários S. A. “IBAR” autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S. A. “IBAR”, sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico g. dutra

A. de Novaes Filho