DECRETO Nº 29.158, DE 17 DE janeiro DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minério de ouro e associados no município de Pitangui Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº. I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minério de ouro e associados em terrenos de sua propriedade, situados nos lugares denominados Capão do Ouro e Caxingó, distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e nove hectares, noventa e cinco ares e setenta e três centiares (69,9573 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético oeste (W) da confluência dos córregos do Ouro e Caxingó, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil e quatrocentos metros (1.400 m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. dutra

A. de Novaes Filho