decreto nº 29.163, de 17 de janeiro de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Gonçalo Costa Coelho a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gonçalo Costa Coelho a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e dois hectares (72ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos metros (500m) no rumo magnético dezenove graus nordeste (19ºNE) da confluência dos córregos da Estrada e do Escondido, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta metros (660,0m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW); quatrocentos e vinte metros (420,0m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE); quinhentos metros (500,0m), oitenta graus nordeste (80ºNE); quatrocentos e oitenta metros (480,0m), setenta graus nordeste (70ºNE); seiscentos e sessenta metros (660,0m), quinze graus sudoeste (15ºSW); seiscentos e vinte metros (620,0m), oitenta graus sudoeste (80ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas