decreto nº 29.165, de 17 de janeiro de 1951.
Autoriza o cidadão brasileiro Albino Médici, a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Albino Médici a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, numa área de oito hectares e sessenta e dois ares (8,62 ha), localizada no lugar denominado Linha Jurubatuba, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e sete metros (207 m), no rumo magnético, trinta e seis graus e cinqüenta minutos noroeste (36º 50’NW); do meio da solteira da porta da casa autorizado e cujos lados a partir dêste vértice tem os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dois metros e cinqüenta centímetros (402,50m), um grau e dez minutos sudoeste (1º 10’SW), vinte e sete metros (27m), oitenta e oito graus e cinqüenta minutos noroeste (88º 51’NW); daí segue pelo córrego dos Couros num desenvolvimento de setecentos e um metros (701m), córrego abaixo; e quatrocentos e trinta e sete metros; (437m), oitenta e oito graus e cinqüenta minutos sudeste (88º 50’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
A. de Novais Filho.