DECRETO Nº 29.170, DE 18 DE JANEIRO DE 1951.
Declara caduca a concessão outorgada à Rádio Difusora de Alagoas Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do processo nº 27.287-50, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º É declarada caduca, de conformidade com o disposto na letra a, artigo 26, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Alagoas Limitada, pelo Decreto nº 24.351, de 20 de janeiro de 1948, para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello