DECRETO Nº 29.177, de 19 de janeiro dE 1951.
Outorga concessão à Rádio Rio Prêto S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu à Rádio Rio Preto S. A., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão à Rádio Rio Preto S.A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, sem direto de exclusividade, uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinada dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.
Rio de janeiro, 19 de janeiro de 1951; 130ºda Independência e 63ºda República.
Eurico G. Dutra
João Valdetaro de Amorim e Mello