DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JANEIRO DE 1951.

Declara públicas de uso comum, de domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “São João”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e

CONSIDERANDO que nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, a inscrição no “Registro de Águas Públicas”, da Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, será feita mediante a expedição de decreto:

CONSIDERANDO que o Edital publicado no Diário Oficial nº 134, de 11 de julho de 1949, não recebeu contestações dos interessados;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 630-49 - C.N.A.E.E., opinou favoravelmente à classificação constante do referido Edital,

Decreta:

Art. 1º As águas do rio denominado “São João”, em tôda sua extensão, que nasce no Município do Rio Parnaíba, limita o de Ibiá com os de Rio Paranaíba e Patrocínio, e é tributário pela margem direita do Quebra Anzol, são declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho