DECRETO Nº 29.180, DE 19 DE JANEIRO DE 1951.

Concede reconhecimento ao Instituto de Música da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Instituto de Música da Bahia, mantido pela sociedade civil Instituto de Música da Bahia e com sede em Salvador, no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

Pedro Calmon