DECRETO Nº 29.181, DE 19 DE JANEIRO DE 1951.

Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Sergipe, mantida pela sociedade civil Faculdade de Direito de Sergipe e com sede em Aracaju, no Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon