DECRETO Nº 29.182, DE 19 DE JANEIRO DE 1951.

Concede reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de ciências econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, mantida pela Associação Instrutiva José Bonifácio, e com sede em Santos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Pedro Calmon