decreto nº 29.183, de 20 de janeiro de 1951.

Altera a tabela arpovada pelo Decreto nº 29.086, de 5 de janeiro de 1951, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a que foi aprovada pelo Decreto nº 29.086, de 5 de janeiro de 1951.

Parágrafo único. Os ocupantes interinos dos cargos da classe inicial da carreira de Procurador, serão submetidos à prova e nêles efetivamente providos se forem habilitados.

Art. 2º Fica incluindo no Quadro Permanente do Instituto de Previdência e Assitência dos Servidores do Estado o cargo isolado, de provimento efetivo, de Técnico de Seleção, padrão N.

Art. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçòes em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra

Marcial Dias Pequeno

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 29.183, DE20 DE JANEIRO DE1951

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de cargos

Carreira

Classe

Exc.

Vagos

Parte

Provi sórios

Nº de cargos

Carreira

Classe

Exc.

Vagos

Provi sórios

 

3

6

9

12

19

49

Procurador

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

 

O

N

M

L

K

 

-

-

-

-

-

 

-

6

7

-

-

13

 

P.P.

P.P.

P.P.

P.P.

P.P.

 

 

 

 

 

13

13

 

3

6

9

12

23

53

Procurador

.............................

.............................

.............................

.............................

.............................

 

O

N

M

L

K

 

-

-

-

-

-

 

-

6

7

-

-

13

 

 

 

 

 

13

13