decreto nº 29.187, de 24 de janeiro de 1951.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$10.103.178,60 para correr à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.171, de 9 de agôsto de 1950 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guera, o crédiito especial de 10.103.178,60 (dez milhões cento e três mil, cento e setenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para liquidação de compromissos, à conta de Restos a Pagar, escriturados na Delegacia do Tesouro Brasileiro em New York e correspondentes a US$539. 699.71 (quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e nove mil doláres e setenta e um centésimos).
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicções em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. dutra
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira