decreto nº 29.188, de 24 de janeiro de 1951.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$15.590,00 para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 1.179, de 12 de agôsto de 1950, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art.1º. Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$15.590,00 (quinze mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos e vantagens não percebidos pelo Sargento Músico, reformado do Exército, Veridiano Freire do Rêgo Barros, durante o período em que estêve afastado do Exército, de 5 de junho de 1924 até 28 de outubro de 1928.
Art. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira